Clóvis Beviláqua
Clóvis Beviláqua | |
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Nome completo | Clóvis Beviláqua |
Nascimento | 4 de outubro de 1859 |
Local | Viçosa/CE |
Morte | 26 de julho de 1944 |
Local | Rio de Janeiro/RJ |
Ocupação | jurista |
Clóvis Beviláqua nasceu a 4 de outubro de 1859, em Viçosa, na Serra de Ibiabapa, no Nordeste Brasileiro, no Estado do Ceará. Veio a falecer na madrugada de 26 de julho de 1944, na cidade do Rio de janeiro, aos 84 anos de idade
Biografia
Clóvis Beviláqua, jurista cearense, nasceu em 1859, em Viçosa do Ceará (CE) e faleceu em 1944, no Rio de Janeiro (RJ).
Autor de diversas obras nas áreas do Direito e da Filosofia, notabilizou-se, sobretudo, pela autoria do Projeto do Código Civil, o qual redigiu em 6 meses, durante o ano de 1901, vindo a ser aprovado apenas em 1916, após longos debates no Congresso Nacional. Rui Barbosa, encarregado de estudar o projeto, emitiu um longo parecer sobre o mesmo, estudando-lhe sobretudo, a vernaculidade do texto. A propósito do assunto, Clóvis, homem de uma modéstia sem par, escreveu, em 1906, A defesa do Projeto do Código Civil Brasileiro, do qual se extrai o seguinte trecho ilustrativo do seu pensamento: ?A língua que usamos deve nos merecer afetuoso cuidado, mas, como observou um escritor espanhol, as línguas vivem de heresias, a ortodoxia condu-las à morte. Muitas ideias dificilmente se exprimiriam com as frases usadas pelos clássicos e é absurdo que mutilemos as ideias porque no guarda-roupa dos séculos passados não encontramos um traje talhado para ela?. Clóvis cita também, na mesma obra, outros autores para definir que, para ele, língua seria o que disse Schoefle, ?a capitalização simbólica do trabalho intelectual de um povo,? continuamente a remodelar-se, a enriquecer-se de formas novas, a ganhar energia e delicadeza de expressão. Por isso bem sentenciou Araripe Júnior, quando afirmou: ?O escritor que não se utiliza da língua viva de seu tempo, será um mau escritor ou um escritor incompleto?.
Após a sua aprovação, em 1916, o texto da lei foi elogiado pela crítica nacional e internacional como um modelo de clareza e boa técnica, tanto que vigeu até 2003, quando foi substituído pelo Novo Código Civil.
Clóvis formou-se pela Faculdade de Direito de Recife em 1882, atuando depois como professor de filosofia e de direito comparado, nesta mesma faculdade. Foi ainda promotor público, em Alcântara (MA), deputado constituinte pela Assembleia Legislativa do Ceará e consultor jurídico do Ministério do Exterior, cargo pelo qual se aposentou em 1934. Também foi membro-fundador da Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira de número 14.
Suas obras mais importantes são: Direito das obrigações; Direito de família; Criminologia e direito, todas de 1896. E mais: Direito das sucessões, de 1899 e Comentários ao Código Civil, em 6 volumes, de 1916.
É considerado, sobretudo pela autoria do Projeto do Código Civil, como o grande renovador do direito civil brasileiro, o qual ainda era regido na época pelas vetustas Ordenações Afonsinas, das quais até mesmo Portugal já tinha se livrado desde 1867.
Títulos, prêmios e honrarias
- 1959 - Denomina Rua
- 1959 - Denomina Rua
- 1970 - Denomina Rua
Patrono APLetras
- 1939 - Francisco Antonino Xavier e Oliveira, Acadêmico ocupante da cadeira APLetras nº 8[1]
- 1972 - Eurípedes Facchini, Acadêmico ocupante da cadeira APLetras nº 8[2]
- 1975- Patrono da APLetras cadeira nº 8[3]
- 2012 - Júlio Cesar Perez, Acadêmico ocupante da cadeira APLetras nº 8[4]
Conteúdos de seu acervo
Conteúdos relacionados
Referências
- ↑ SANTOS, Sabino R. (1965). Academia Passo Fundense de Letras: Breve Histórico. Passo Fundo: NI. 80 páginas. 38
- ↑ LECH, Osvandré LC. (2013). 75 anos da Academia Passo-Fundense de Letras. Passo Fundo: Méritos. 312 páginas 50
- ↑ SANTOS, Sabino R. (1975). Anuário APLetras 1975. Passo Fundo: Berthier. 70 páginas. Fragmento
- ↑ LECH, Osvandré LC. (2013). 75 anos da Academia Passo-Fundense de Letras. Passo Fundo: Méritos. 312 páginas 54 e 257