Clóvis Beviláqua
Clóvis Beviláqua | |
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Nome completo | Clóvis Beviláqua |
Nascimento | 4 de outubro de 1859 |
Local | Viçosa/CE |
Morte | 26 de julho de 1944 |
Local | Rio de Janeiro/RJ |
Ocupação |
Clóvis Beviláqua
Biografia
Clóvis Beviláqua, jurista cearense, nasceu em 1859, em Viçosa do Ceará (CE) e faleceu em 1944, no Rio de Janeiro (RJ).
Autor de diversas obras nas áreas do Direito e da Filosofia, notabilizou-se, sobretudo, pela autoria do Projeto do Código Civil, o qual redigiu em 6 meses, durante o ano de 1901, vindo a ser aprovado apenas em 1916, após longos debates no Congresso Nacional. Rui Barbosa, encarregado de estudar o projeto, emitiu um longo parecer sobre o mesmo, estudando-lhe sobretudo, a vernaculidade do texto. A propósito do assunto, Clóvis, homem de uma modéstia sem par, escreveu, em 1906, A defesa do Projeto do Código Civil Brasileiro, do qual se extrai o seguinte trecho ilustrativo do seu pensamento: ?A língua que usamos deve nos merecer afetuoso cuidado, mas, como observou um escritor espanhol, as línguas vivem de heresias, a ortodoxia condu-las à morte. Muitas ideias dificilmente se exprimiriam com as frases usadas pelos clássicos e é absurdo que mutilemos as ideias porque no guarda-roupa dos séculos passados não encontramos um traje talhado para ela?. Clóvis cita também, na mesma obra, outros autores para definir que, para ele, língua seria o que disse Schoefle, ?a capitalização simbólica do trabalho intelectual de um povo,? continuamente a remodelar-se, a enriquecer-se de formas novas, a ganhar energia e delicadeza de expressão. Por isso bem sentenciou Araripe Júnior, quando afirmou: ?O escritor que não se utiliza da língua viva de seu tempo, será um mau escritor ou um escritor incompleto?.
Após a sua aprovação, em 1916, o texto da lei foi elogiado pela crítica nacional e internacional como um modelo de clareza e boa técnica, tanto que vigeu até 2003, quando foi substituído pelo Novo Código Civil.
Clóvis formou-se pela Faculdade de Direito de Recife em 1882, atuando depois como professor de filosofia e de direito comparado, nesta mesma faculdade. Foi ainda promotor público, em Alcântara (MA), deputado constituinte pela Assembleia Legislativa do Ceará e consultor jurídico do Ministério do Exterior, cargo pelo qual se aposentou em 1934. Também foi membro-fundador da Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira de número 14.
Suas obras mais importantes são: Direito das obrigações; Direito de família; Criminologia e direito, todas de 1896. E mais: Direito das sucessões, de 1899 e Comentários ao Código Civil, em 6 volumes, de 1916.
É considerado, sobretudo pela autoria do Projeto do Código Civil, como o grande renovador do direito civil brasileiro, o qual ainda era regido na época pelas vetustas Ordenações Afonsinas, das quais até mesmo Portugal já tinha se livrado desde 1867.
Títulos, prêmios e honrarias
- 1975- Patrono da APLetras cadeira nº 8[1]
Livros e publicações de sua autoria
Livros e publicações com sua participação
Conteúdos de seu acervo
Conteúdos relacionados
- 1939 - Francisco Antonino Xavier e Oliveira, Acadêmico ocupante da cadeira APLetras nº 8[2]
- 1972 - Eurípedes Facchini, Acadêmico ocupante da cadeira APLetras nº 8[3]
- 2012 - Júlio Cesar Perez, Acadêmico ocupante da cadeira APLetras nº 8[4]
Referências
- ↑ SANTOS, Sabino R. (1975). Anuário APLetras 1975. Passo Fundo: Berthier. 70 páginas. Fragmento
- ↑ SANTOS, Sabino R. (1965). Academia Passo Fundense de Letras: Breve Histórico. Passo Fundo: NI. 80 páginas. 38
- ↑ LECH, Osvandré LC. (2013). 75 anos da Academia Passo-Fundense de Letras. Passo Fundo: Méritos. 312 páginas 50
- ↑ LECH, Osvandré LC. (2013). 75 anos da Academia Passo-Fundense de Letras. Passo Fundo: Méritos. 312 páginas 54 e 257