Difference between revisions of "Resolução de 1990 006 Cidadania Honorária - Maria Crusius"

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:  


Art. 1º  É concedida a cidadania honorária de passo Fundo à Profª. '''Maria Fialho Crusius''', por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área de educação.  
Art. 1º  É concedida a cidadania honorária de passo Fundo à Profª. '''[[Maria Fialho Crusius]]''', por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área de educação.  


Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.   
Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.   

Revision as of 10:13, 18 August 2022

Resolução de 1990 006 Cidadania Honorária - Maria Crusius

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 6/1990 de 09 de Outubro de 1990


CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE PASSO FUNDO À PROFESSORA MARIA FIALHO CHUSIUS


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º  É concedida a cidadania honorária de passo Fundo à Profª. Maria Fialho Crusius, por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área de educação.

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.


SALA MOACYR DA MOTTA FORTES, em 9 outubro de 1990.


Ver. Tadeu Karczeski

Presidente

Referências