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Art. 1º É concedida a cidadania honorária de passo Fundo à Profª. '''Maria Fialho Crusius''', por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área de educação. | Art. 1º É concedida a cidadania honorária de passo Fundo à Profª. '''[[Maria Fialho Crusius]]''', por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área de educação. | ||
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. | Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. |
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Resolução de 1990 006 Cidadania Honorária - Maria Crusius
Histórico
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 6/1990 de 09 de Outubro de 1990
CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE PASSO FUNDO À PROFESSORA MARIA FIALHO CHUSIUS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º É concedida a cidadania honorária de passo Fundo à Profª. Maria Fialho Crusius, por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área de educação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA MOACYR DA MOTTA FORTES, em 9 outubro de 1990.
Ver. Tadeu Karczeski
Presidente