Difference between revisions of "Decreto de 1991 33.893 Educador Emérito RS - Maria Crusius"

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, item V, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto no Decreto nº 23.363, de 14 de outubro de 1974,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, item V, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto no Decreto nº 23.363, de 14 de outubro de 1974,


É concedido o Título de Educador Emérito à professora [[Maria Fialho Crusius|MARIA FIALHO CRUSIUS]].
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 1991.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 1991.
== Referências ==
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
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Latest revision as of 10:16, 15 November 2022

Decreto de 1991 33.893 Educador Emérito RS - Maria Crusius

Em 11/03/1991, por Governo do Estado

Histórico

DECRETO Nº 33.893, DE 11 DE MARÇO DE 1991.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, item V, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto no Decreto nº 23.363, de 14 de outubro de 1974,

É concedido o Título de Educador Emérito à professora MARIA FIALHO CRUSIUS.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 1991.