Difference between revisions of "Clóvis Beviláqua"

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== Biografia ==
== Biografia ==
Clóvis Beviláqua, jurista cearense, nasceu em 1859, em Viçosa do Ceará (CE) e faleceu em 1944, no Rio de Janeiro (RJ).
Autor de diversas obras nas áreas do Direito e da Filosofia, notabilizou-se, sobretudo, pela autoria do Projeto do Código Civil, o qual redigiu em 6 meses, durante o ano de 1901, vindo a ser aprovado apenas em 1916, após longos debates no Congresso Nacional. Rui Barbosa, encarregado de estudar o projeto, emitiu um longo parecer sobre o mesmo, estudando-lhe sobretudo, a vernaculidade do texto. A propósito do assunto, Clóvis, homem de uma modéstia sem par, escreveu, em 1906, A defesa do Projeto do Código Civil Brasileiro, do qual se extrai o seguinte trecho ilustrativo do seu pensamento: ?A língua que usamos deve nos merecer afetuoso cuidado, mas, como observou um escritor espanhol, as línguas vivem de heresias, a ortodoxia condu-las à morte. Muitas ideias dificilmente se exprimiriam com as frases usadas pelos clássicos e é absurdo que mutilemos as ideias porque no guarda-roupa dos séculos passados não encontramos um traje talhado para ela?. Clóvis cita também, na mesma obra, outros autores para definir que, para ele, língua seria o que disse Schoefle, ?a capitalização simbólica do trabalho intelectual de um povo,? continuamente a remodelar-se, a enriquecer-se de formas novas, a ganhar energia e delicadeza de expressão. Por isso bem sentenciou Araripe Júnior, quando afirmou: ?O escritor que não se utiliza da língua viva de seu tempo, será um mau escritor ou um escritor incompleto?.
Após a sua aprovação, em 1916, o texto da lei foi elogiado pela crítica nacional e internacional como um modelo de clareza e boa técnica, tanto que vigeu até 2003, quando foi substituído pelo Novo Código Civil.
Clóvis formou-se pela Faculdade de Direito de Recife em 1882, atuando depois como professor de filosofia e de direito comparado, nesta mesma faculdade. Foi ainda promotor público, em Alcântara (MA), deputado constituinte pela Assembleia Legislativa do Ceará e consultor jurídico do Ministério do Exterior, cargo pelo qual se aposentou em 1934. Também foi membro-fundador da Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira de número 14.
Suas obras mais importantes são: Direito das obrigações; Direito de família; Criminologia e direito, todas de 1896. E mais: Direito das sucessões, de 1899 e Comentários ao Código Civil, em 6 volumes, de 1916.
É considerado, sobretudo pela autoria do Projeto do Código Civil, como o grande renovador do direito civil brasileiro, o qual ainda era regido na época pelas vetustas Ordenações Afonsinas, das quais até mesmo Portugal já tinha se livrado desde 1867.


== Títulos, prêmios e honrarias ==
== Títulos, prêmios e honrarias ==


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== Livros e publicações de sua autoria ==
== Livros e publicações de sua autoria ==
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== Conteúdos relacionados ==
== Conteúdos relacionados ==


* 1939 - [[Francisco Antonino Xavier e Oliveira]], Acadêmico ocupante da cadeira APLetras nº 8<ref>SANTOS, Sabino R. (1965). [[:File:Academia Passo Fundense de Letras breve histórico.pdf|Academia Passo Fundense de Letras: Breve Histórico]]. Passo Fundo: NI. 80 páginas. 38</ref>
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*2012 - [[Júlio Cesar Perez]], Acadêmico ocupante da cadeira APLetras nº 8<ref>LECH, Osvandré LC. (2013). [https://projetopassofundo.wiki.br/images/8/87/75_anos_da_Academia_Passo_Fundense_de_Letras.pdf 75 anos da Academia Passo-Fundense de Letras]. Passo Fundo: Méritos. 312 páginas 54 e 257</ref>
*2012 - [[Júlio Cesar Perez]], Acadêmico ocupante da cadeira APLetras nº 8<ref>LECH, Osvandré LC. (2013). [https://projetopassofundo.wiki.br/images/8/87/75_anos_da_Academia_Passo_Fundense_de_Letras.pdf 75 anos da Academia Passo-Fundense de Letras]. Passo Fundo: Méritos. 312 páginas 54 e 257</ref>



Revision as of 18:21, 27 September 2021

Clóvis Beviláqua
Clóvis Bevilaqua.jpg
Nome completo Clóvis Beviláqua
Nascimento 4 de outubro de 1859
Local Viçosa/CE
Morte 26 de julho de 1944
Local Rio de Janeiro/RJ
Ocupação

Clóvis Beviláqua

Biografia

Clóvis Beviláqua, jurista cearense, nasceu em 1859, em Viçosa do Ceará (CE) e faleceu em 1944, no Rio de Janeiro (RJ).

Autor de diversas obras nas áreas do Direito e da Filosofia, notabilizou-se, sobretudo, pela autoria do Projeto do Código Civil, o qual redigiu em 6 meses, durante o ano de 1901, vindo a ser aprovado apenas em 1916, após longos debates no Congresso Nacional. Rui Barbosa, encarregado de estudar o projeto, emitiu um longo parecer sobre o mesmo, estudando-lhe sobretudo, a vernaculidade do texto. A propósito do assunto, Clóvis, homem de uma modéstia sem par, escreveu, em 1906, A defesa do Projeto do Código Civil Brasileiro, do qual se extrai o seguinte trecho ilustrativo do seu pensamento: ?A língua que usamos deve nos merecer afetuoso cuidado, mas, como observou um escritor espanhol, as línguas vivem de heresias, a ortodoxia condu-las à morte. Muitas ideias dificilmente se exprimiriam com as frases usadas pelos clássicos e é absurdo que mutilemos as ideias porque no guarda-roupa dos séculos passados não encontramos um traje talhado para ela?. Clóvis cita também, na mesma obra, outros autores para definir que, para ele, língua seria o que disse Schoefle, ?a capitalização simbólica do trabalho intelectual de um povo,? continuamente a remodelar-se, a enriquecer-se de formas novas, a ganhar energia e delicadeza de expressão. Por isso bem sentenciou Araripe Júnior, quando afirmou: ?O escritor que não se utiliza da língua viva de seu tempo, será um mau escritor ou um escritor incompleto?.

Após a sua aprovação, em 1916, o texto da lei foi elogiado pela crítica nacional e internacional como um modelo de clareza e boa técnica, tanto que vigeu até 2003, quando foi substituído pelo Novo Código Civil.

Clóvis formou-se pela Faculdade de Direito de Recife em 1882, atuando depois como professor de filosofia e de direito comparado, nesta mesma faculdade. Foi ainda promotor público, em Alcântara (MA), deputado constituinte pela Assembleia Legislativa do Ceará e consultor jurídico do Ministério do Exterior, cargo pelo qual se aposentou em 1934. Também foi membro-fundador da Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira de número 14.

Suas obras mais importantes são: Direito das obrigações; Direito de família; Criminologia e direito, todas de 1896. E mais: Direito das sucessões, de 1899 e Comentários ao Código Civil, em 6 volumes, de 1916.

É considerado, sobretudo pela autoria do Projeto do Código Civil, como o grande renovador do direito civil brasileiro, o qual ainda era regido na época pelas vetustas Ordenações Afonsinas, das quais até mesmo Portugal já tinha se livrado desde 1867.

Títulos, prêmios e honrarias

  • 1975- Patrono da APLetras cadeira nº 8[1]

Livros e publicações de sua autoria

Livros e publicações com sua participação

Conteúdos de seu acervo

Conteúdos relacionados

Referências

  1. SANTOS, Sabino R. (1975). Anuário APLetras 1975. Passo Fundo: Berthier. 70 páginas. Fragmento
  2. SANTOS, Sabino R. (1965). Academia Passo Fundense de Letras: Breve Histórico. Passo Fundo: NI. 80 páginas. 38
  3. LECH, Osvandré LC. (2013). 75 anos da Academia Passo-Fundense de Letras. Passo Fundo: Méritos. 312 páginas 50
  4. LECH, Osvandré LC. (2013). 75 anos da Academia Passo-Fundense de Letras. Passo Fundo: Méritos. 312 páginas 54 e 257