Difference between revisions of "SA Moinhos Rio Grandense - SAMRG"
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*2009 - Decreto nº 40 de 19/03/2009. Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 31, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 24 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo. | *2009 - Decreto nº 40 de 19/03/2009. Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 31, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 24 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo. | ||
*2011 - Decreto nº 024/2011<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2011/3/24/decreto-n-24-2011-dispoe-sobre-o-tombamento-definitivo-da-edificacao-em-alvenaria-conhecida-como-silo-e-declarada-como-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-conforme-decreto-n-236-06?q=Decreto+24%2F2011 Decreto 2011 024 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref> - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo. | *2011 - Decreto nº 024/2011<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2011/3/24/decreto-n-24-2011-dispoe-sobre-o-tombamento-definitivo-da-edificacao-em-alvenaria-conhecida-como-silo-e-declarada-como-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-conforme-decreto-n-236-06?q=Decreto+24%2F2011 Decreto 2011 024 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref> - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo. | ||
*2015 - Nossa Arquitetura Silo - Audiovisual<ref>«[https://1drv.ms/v/s!As1ui8oygch-hlX2U-9mMe1C_Mr5 Nossa Arquitetura Silo]». OneDrive do IHPF.</ref> ''Em 2015, por [[Fabiana Beltrami da Silva]]'' | *2015 - Nossa Arquitetura Silo - Audiovisual<ref>«[https://1drv.ms/v/s!As1ui8oygch-hlX2U-9mMe1C_Mr5 Nossa Arquitetura Silo]». OneDrive do IHPF.</ref> - ''Em 2015, por [[Fabiana Beltrami da Silva]]'' | ||
== Títulos, prêmios e honrarias == | == Títulos, prêmios e honrarias == | ||
== Conteúdos relacionados == | == Conteúdos relacionados == | ||
* 2002 - Comércio Século XX Passo Fundo, Biografias<ref>HEXSEL, Conrado A, GÂRATE, Hector E.(2002). [https://projetopassofundo.wiki.br/images/b/be/Com%C3%A9rcio_S%C3%A9culo_XX_Passo_Fundo.pdf Comércio Século XX Passo Fundo]. -Passo Fundo: Berthier. 379 páginas Digitalizado. p.311-317</ref> | |||
== Referências == | == Referências == |
Revision as of 13:27, 2 March 2022
SAMRG | |
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Nome | SA Moinhos Rio Grandense |
Data | |
Local |
SA Moinhos Rio Grandenses - SAMRG O Moinho Rio-Grandense funcionou em Passo Fundo durante mais de duas décadas.
Histórico
Prédio Moinho - Patrimônio Público
- 2006 - Prédio Moinho, Patrimônio Público de Passo Fundo
- 2006 - Decreto nº 233 de 10/11/2006[1] - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, a edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
- 2009 - Decreto nº 30 de 25/02/2009[2] - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
- 2009 - Decreto nº 41 de 19/03/2009[3] - Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 30, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 23 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
- 2011 - Decreto nº 23/2011[4] - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
- 2015 - Nossa Arquitetura Moinho - Audiovisual[5] Em 2015, por Fabiana Beltrami da Silva
Prédio Silo - Patrimônio Público
- 2006 - Prédio Silo, Patrimônio Público de Passo Fundo
- 2006 - Decreto nº 236 de 10/11/2006[6] - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, a edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
- 2009 - Decreto nº 31 de 25/02/2009. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
- 2009 - Decreto nº 40 de 19/03/2009. Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 31, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 24 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
- 2011 - Decreto nº 024/2011[7] - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
- 2015 - Nossa Arquitetura Silo - Audiovisual[8] - Em 2015, por Fabiana Beltrami da Silva
Títulos, prêmios e honrarias
Conteúdos relacionados
- 2002 - Comércio Século XX Passo Fundo, Biografias[9]
Referências
- ↑ «Decreto 2006 233 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
- ↑ «Decreto 2009 030 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
- ↑ «Decreto 2009 041 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
- ↑ «Decreto 2011 023 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
- ↑ «Nossa Arquitetura Moinho». OneDrive do IHPF.
- ↑ «Decreto 2006 236 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
- ↑ «Decreto 2011 024 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
- ↑ «Nossa Arquitetura Silo». OneDrive do IHPF.
- ↑ HEXSEL, Conrado A, GÂRATE, Hector E.(2002). Comércio Século XX Passo Fundo. -Passo Fundo: Berthier. 379 páginas Digitalizado. p.311-317