LEI Nº 3.559 DE 5 DE JUNHO DE 1959
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LEI Nº 3.559 DE 5 DE JUNHO DE 1959
Em 5/06/1959, por Câmara dos Deputados
Histórico
LEI Nº 3.559, DE 5 DE JUNHO DE 1959
Dá ao Aeroporto de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Aeroporto Lauro Kurtz.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Aeroporto Lauro Kurtz o Aeroporto de Passo Fundo, situado no Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello.