Resolução de 1988 002 Cidadania Honorária - Conrado Hexsel
Resolução de 1988 002 Cidadania Honorária - Conrado Hexsel
Histórico
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 2/1988 de 23 de Junho de 1988
CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE PASSO FUNDO AO SR. CONRADO AUGUSTO HEXSEL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte. RESOLUÇÃO:
Art. 1º É concedida a cidadania honorária de passo Fundo ao Sr. CONRADO AUGUSTO HEXSEL, por relavantes serviços prestados ao Município, especialmente na área do comércio.
Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal adotará as providências necessárias para a entrega do Diploma, em sessão solene especialmente convocada para tal fim.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 23 de junho de 1988.
Ver. Nelson Rossetto
Presidente