Decreto de 1980 150 Grão Mérito - Regulamento
Decreto de 1980 150 Grão Mérito - Regulamento
Histórico
DECRETO n° 150/1980 de 03 de Novembro de 1980
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.870, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE À CONCESSÃO DA MEDALHA DE GRÃO MÉRITO FAGUNDES DOS REIS.
Art. 1° A medalha FAGUNDES DOS REIS "GRÃO MÉRITO", será constituída por uma estrela de cinco pontas, sendo estas em forma dos braços da Cruz de Malta, e terá 0,050mm x 0,050mm, assentada sobre uma coroa feita com dois ramos, sendo um de oliveira, e o outro de uma Palma, os quais terão seu pé amarrado com uma fita em forma de tope. A Cruz é contornada por um filete com ornamentos, terá no disco do anverso a EFÍGIE DE FAGUNDES DOS REIS, em relevo, circundada pelos dizeres: MEDALHA FAGUNDES DOS REIS "GRÃO MÉRITO". No disco do anverso, também, em relevo e no campo dos dizeres: MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO - RS. A Cruz une-se à fita por meio de argolas e contra argolas, ligadas à medalha por um ornato. Sobre a fita da Medalha e de uso inseparável dela, um passador retangular do mesmo metal, com 0,036mm de largura por 0,010mm de altura.
Parágrafo único. A medalha terá sua cunhagem básica em bronze, com banho de ouro, sobre a cunhagem básica.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM PASSO FUNDO, Centro Administrativo Municipal, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 1980.
Ver. Miguel Lopes dos Santos
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal