Lei Orgânica do Município de Passo Fundo
Lei Orgânica do Município de Passo Fundo conjunto de normas que se constituem na organização e funcionamento da Prefeitura.
Histórico
1896 - Em 25 de julho o Intendente Municipal, coronel Gervásio Lucas Annes promulgou a reforma da Lei Orgânica do Município, votada pelo Conselho Municipal. (Gehm, 1978, pg 112)[1]
1904 - ALTERAÇÃO DA LEI ORGANICA - Por Decreto n. 732, de 30 de Junho, expedido pelo Governo do Estado, foi alterado o art. 74 da lei orgânica do município, para assim redigido:
«As eleições para o cargo de intendente e conselheiros municipais se procederão simultaneamente em todo o município, sessenta dias antes de terminar o quatriênio.»
Em vista dessa alteração, e por esta ultima edição da nossa lei básica, determinei por ato de 9 de Julho, fosse ela reimpressa e alterada de acordo com a decisão aludida (Relatório 1904 pg 20)[2].
1936 - Lei Orgânica do Município de Passo Fundo - Acto Nº 2 promulga a Lei Orgânica do Município de Passo Fundo, no dia 29 de Fevereiro de 1936 assinado pelo Prefeito Municipal, Engenheiro Nelson Pereira Ehlers, registrada às folhas 100 e seguintes do Livro 6º de Leis e Actos.
1948 - Lei Orgânica do Município de Passo Fundo, promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores no dia 25 de Março de 1948, pelo seu Presidente Dr. Elpídio Fialho.
1972 - Lei Orgânica promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores no dia 3 de abril de 1990, pelo seu Presidente Sr. Ernesto Scortegagna.
1990 - Lei Orgânica promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores no dia 15 de junho de 1972, pelo seu Presidente Sr. Tadeu Karczeski,
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- 1972 - Lei Orgânica da Câmara de Vereadores
- 1990 - Lei Orgânica da Câmara de Vereadores
Referências
- ↑ GEHM, Delma (1978). Passo Fundo através do tempo - volume 1: histórico e administrativo -Passo Fundo: Multigraf Ed., 1978. Vol.1.; 190 páginas..
- ↑ 1904 - Mensagem do Vice-Intendente Affonso Caetano de Souza