Difference between revisions of "Decreto de 2008 015 Determina tombamento SC Gaúcho"

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== Histórico ==
== Histórico ==
DECRETO n° 175/1994 de 10 de Novembro de 1994
DECRETO n° 15/2008 de 12 de Fevereiro de 2008


(Jornal 12/11/1994)
(Jornal 19/02/2008)  


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ATOS RELACIONADOS:


DECRETO n° 74/2014


ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU "DIRCE SILVA MACHADO CARRION" COMO ESPECIFICA


DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DEFINITIVO DO IMÓVEL DECLARADO COMO PATRIMONIO HISTÓRICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO, CONFORME DECRETO Nº 108/07
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 110 da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando as justificativas apresentadas no Processo n° 2.07.02727-8,
Considerando a decisão da Câmara Setorial de Cultura, exarada no Processo n° 2.07.02727-8 e 1.07.13083-4,
Considerando o Decreto n° 108/07,


O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUINDO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 51, Inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, à vista do constante no Memorando Interno da SME nº 14637/94,


DECRETA  
DECRETA  


Art. 1º  Passa a denominar-se "ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU "GUARACI BARROSO MARINHO", a atual Escola Municipal de 1º Grau "Dirce Silva Machado Carrion", situada neste Município, no Núcleo PROMORAR criada pelo Decreto Executivo nº 52/85, de 08 de maio de 1985, alterado pelo Decreto 192/91, de 07 de outubro de 1991. 
Art. 1° Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria e respectivo campo de futebol compreendidos pelo Estádio Wolmar Salton, localizado na rua Morom, n° 3212, utilizado pelo Sport Club Gaúcho, devidamente registrada sobre a matrícula 45.341, conforme descrição feita no Livro n° 02- Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.   
 
Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a contar de 13 de novembro de 1994.   


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 10 de novembro de 1994.


GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.


OSVALDO GOMES


Prefeito Municipal
AIRTON LANGARO DIPP


NELSON LANZA
Prefeito Municipal


Secretário Municipal da Administração


ANTONIO KURTZ AMANTINO
CESAR RAIMUNDO BILIBIO


Secret. Munic. Educação
Secret. Mun. de Administração Subst.


== Títulos, prêmios e honrarias ==
== Títulos, prêmios e honrarias ==

Revision as of 23:51, 21 November 2021

Decreto de 2008 015 Determina tombamento SC Gaúcho

Histórico

DECRETO n° 15/2008 de 12 de Fevereiro de 2008

(Jornal 19/02/2008)


ATOS RELACIONADOS:

DECRETO n° 74/2014


DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DEFINITIVO DO IMÓVEL DECLARADO COMO PATRIMONIO HISTÓRICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO, CONFORME DECRETO Nº 108/07

O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 110 da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando as justificativas apresentadas no Processo n° 2.07.02727-8,

Considerando a decisão da Câmara Setorial de Cultura, exarada no Processo n° 2.07.02727-8 e 1.07.13083-4,

Considerando o Decreto n° 108/07,


DECRETA

Art. 1° Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria e respectivo campo de futebol compreendidos pelo Estádio Wolmar Salton, localizado na rua Morom, n° 3212, utilizado pelo Sport Club Gaúcho, devidamente registrada sobre a matrícula nº 45.341, conforme descrição feita no Livro n° 02- Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.


AIRTON LANGARO DIPP

Prefeito Municipal


CESAR RAIMUNDO BILIBIO

Secret. Mun. de Administração Subst.

Títulos, prêmios e honrarias

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Referências