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DECRETO | DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/88 de 02 de Dezembro de 1988 | ||
CONCEDE MEDALHA DE GRÃO MÉRITO "FAGUNDES DOS REIS", AO DR. ATÍLIO JOSÉ EDEGAR DORNELLES | |||
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI, da Lei Orgânica do Município faz saber que esta aprovou ele promulga o seguinte DECRETO: | |||
Art. 1º - É concedida a medalha de Grão Mérito " Fagundes dos Reis", ao Dr. Atílio José Edgar Dornelles, por relevantes serviços prestados ao Município na área de prestação de serviços. | |||
Parágrafo Único - A Mesa adotará as providências necessárias para a entrega da respectiva medalha, em sessão solene. | |||
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação. | |||
SALA ALBERTO PASQUALINI , Gabinete da Presidência, em 02 de dezembro de 1988. | |||
Ver. NELSON ROSSETTO | |||
Presidente | |||
== Títulos, prêmios e honrarias == | == Títulos, prêmios e honrarias == |
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Decreto de 1988 013 Grão Mérito - Edgar Dornelles
Histórico
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/88 de 02 de Dezembro de 1988
CONCEDE MEDALHA DE GRÃO MÉRITO "FAGUNDES DOS REIS", AO DR. ATÍLIO JOSÉ EDEGAR DORNELLES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI, da Lei Orgânica do Município faz saber que esta aprovou ele promulga o seguinte DECRETO:
Art. 1º - É concedida a medalha de Grão Mérito " Fagundes dos Reis", ao Dr. Atílio José Edgar Dornelles, por relevantes serviços prestados ao Município na área de prestação de serviços.
Parágrafo Único - A Mesa adotará as providências necessárias para a entrega da respectiva medalha, em sessão solene.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação.
SALA ALBERTO PASQUALINI , Gabinete da Presidência, em 02 de dezembro de 1988.
Ver. NELSON ROSSETTO
Presidente