Difference between revisions of "Resolução de 1988 003 Cidadania Honorária - Adelarmo Marcondes"

From ProjetoPF
Jump to navigation Jump to search
(Created page with "'''Resolução de 1986 003 Cidadania Honorária - Paulo Ceratti''' == Histórico == RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 3/1986 de 10 de Junho de 1986 Concede cidadania honorária...")
 
(Novo artigo)
Line 1: Line 1:
'''Resolução de 1986 003 Cidadania Honorária - Paulo Ceratti'''
'''Resolução de 1988 003 Cidadania Honorária - Adelarmo Marcondes'''


== Histórico ==
== Histórico ==
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 3/1986 de 10 de Junho de 1986
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 3/1988 de 29 de Junho de 1988 




Concede cidadania honorária de passo Fundo a PAULO RENATO CERATTI
CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE PASSO FUNDO AO SR. ADELARMO AFONSO MARCONDES




O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:


Art. 1º  É concedida a Cidadania honorária de Passo Fundo ao cidadão PAULO RENATO CERATTI, advogado e escritor, por relevantes serviços prestados á comunidade e região nas áreas jurídicas e cultura.  
Art. 1º - É concedida a cidadania honorária de Passo Fundo ao Sr. ADELARMO AFONSO MARCONDES, por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área do comércio.


Parágrafo único.   A Mesa adotará as providências necessárias para a entrega do respectivo diploma, em sessão solene.   
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.   


Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. 


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 29 de junho de 1988.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência em 10 de junho de 1986.


 
Ver. Antonio José Jorge
Ver. Antônio José Jorge


Vice-Presidente em Exercício
Vice-Presidente em Exercício

Revision as of 13:40, 20 November 2021

Resolução de 1988 003 Cidadania Honorária - Adelarmo Marcondes

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 3/1988 de 29 de Junho de 1988


CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE PASSO FUNDO AO SR. ADELARMO AFONSO MARCONDES


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - É concedida a cidadania honorária de Passo Fundo ao Sr. ADELARMO AFONSO MARCONDES, por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área do comércio.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 29 de junho de 1988.


Ver. Antonio José Jorge

Vice-Presidente em Exercício

Títulos

Conteúdos relacionados

Referências