Difference between revisions of "Lei Eleitoral do Município de Passo Fundo"

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== Histórico ==
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A primeira Constituição Brasileira data do período do Império, mais precisamente ela foi outorgada em 25 de março de 1824. Em 1857, ano em que Passo Fundo foi elevada de freguesia para vila, através da Lei nº 340, de 28 de janeiro de 1857 (''150 Momentos mais importantes da história de Passo Fundo. Academia Passo-Fundense de Letras, pág. 90)'' a Constituição Imperial estava plenamente vigente. O Capítulo II da Constituição trazia em seu art. 167: '''“'''''Em todas as cidades e vilas ora existentes, e nas demais que no futuro se criarem, haverá Câmaras, a qual compete o governo econômico e municipal delas'''''”.''' Já o artigo seguinte, ou 168, tinha em sua redação: '''“'''''As Câmaras serão eleitas e compostas do número de vereadores que a Lei designar, e aquele que obtiver o maior número de votos será o presidente'''''”.''' Como as eleições eram indiretas, conforme veremos no Capítulo VI da Constituição, os vereadores eram escolhidos pelo Presidente da Província, e o presidente da [[Entenda as eleições no Brasil - Legislação|Câmara era escolhido entre os vereadores]]. Vale salientar que o [[Entenda as eleições no Brasil - Legislação|Presidente da Câmara era quem governava o município.]] 
O município de Passo Fundo regulou as eleições para seus representantes municipais, pela Lei eleitoral nº 72 de 16 de março de 1916.  
O município de Passo Fundo regulou as eleições para seus representantes municipais, pela Lei eleitoral nº 72 de 16 de março de 1916.  



Revision as of 09:46, 6 November 2021

Lei Eleitoral do Município de Passo Fundo o município possuía uma regulamentação própria para a eleição de seus legisladores e mandatários

Histórico

1924 Lei Eleitoral

A primeira Constituição Brasileira data do período do Império, mais precisamente ela foi outorgada em 25 de março de 1824. Em 1857, ano em que Passo Fundo foi elevada de freguesia para vila, através da Lei nº 340, de 28 de janeiro de 1857 (150 Momentos mais importantes da história de Passo Fundo. Academia Passo-Fundense de Letras, pág. 90) a Constituição Imperial estava plenamente vigente. O Capítulo II da Constituição trazia em seu art. 167: Em todas as cidades e vilas ora existentes, e nas demais que no futuro se criarem, haverá Câmaras, a qual compete o governo econômico e municipal delas”. Já o artigo seguinte, ou 168, tinha em sua redação: As Câmaras serão eleitas e compostas do número de vereadores que a Lei designar, e aquele que obtiver o maior número de votos será o presidente”. Como as eleições eram indiretas, conforme veremos no Capítulo VI da Constituição, os vereadores eram escolhidos pelo Presidente da Província, e o presidente da Câmara era escolhido entre os vereadores. Vale salientar que o Presidente da Câmara era quem governava o município.

O município de Passo Fundo regulou as eleições para seus representantes municipais, pela Lei eleitoral nº 72 de 16 de março de 1916.

Devido ao estabelecido na Ata de Pacificação do Estado, foi reformada a sua lei eleitoral em 1924, para adequação às exigências federais.

A íntegra da Lei nº 112 pode ser obtida no link do conteúdo, abaixo.

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Referências