Difference between revisions of "Antônio Lourenço Pires de Oliveira"

From ProjetoPF
Jump to navigation Jump to search
Line 72: Line 72:


== Conteúdos relacionados ==
== Conteúdos relacionados ==
* 2021 - ANTÔNIO LOURENÇO DE OLIVEIRA FOI DESTAQUE NO LEGISLATIVO E NO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO<ref>[https://www.camarapf.rs.gov.br/noticia/3881/historia ANTÔNIO LOURENÇO DE OLIVEIRA] - Câmara de Vereadores</ref> <ref>[https://web.archive.org/web/20230309183228/https://www.camarapf.rs.gov.br/noticia/3881/historia ANTÔNIO LOURENÇO DE OLIVEIRA] - WayBackMachine</ref>


== Referências ==
== Referências ==

Revision as of 15:33, 9 March 2023

Antônio Lourenço Pires de Oliveira
Antônio Lourenço Pires de Oliveira.jpg
Nome completo Antônio Lourenço Pires de Oliveira
Nascimento 13 de novembro de 1946
Local Getúlio Vargas/RS
Morte 18 de março ded 2017
Local Porto Alegre/RS
Ocupação advogado


Antônio Lourenço Pires de Oliveira

Biografia, Histórico

ANTONIO LOURENÇO PIRES DE OLIVEIRA - Vereador na 7ª Legislatura, 31/01/1973 a 31/01/1977; Vereador na 8ª Legislatura, 31/01/1977 a 31/01/1983;

Nasceu em Getúlio Vargas, rio Grande do Sul, dia 13 de novembro de 1946. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito, da universidade de Passo Fundo.

Eleito pela Aliança renovadora nacional para a 7ª Legislatura, foi Presidente da Câmara nos biênios 1973/1975 e 1975/1977. Vereador eleito para a 8ª Legislatura pela ARENA, foi líder de bancada e membro titular da comissão de Legislação e Redação. Devido à volta do pluripartidarismo em 1980, optou pelo Partido Democrático Social.

Em 1982 - Eleito Vice-Prefeito

Títulos, prêmios e honrarias

Vereador

  • 1973 - Eleito Vereador
  • 1977 - Eleito Vereador

Luto Oficial

  • 2017 - DECRETO Nº 33 DE 20 DE MARÇO DE 1017[1] - Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de Passo Fundo, por três dias, em razão do falecimento de Antonio Lourenço Pires de Oliveira, ocorrido em 18 de março de 2017.

Conteúdos de seu acervo

Conteúdos relacionados

  • 2021 - ANTÔNIO LOURENÇO DE OLIVEIRA FOI DESTAQUE NO LEGISLATIVO E NO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO[2] [3]

Referências

  1. «DECRETO Nº 33 DE 20 DE MARÇO DE 1017». leismunicipais.com.br.
  2. ANTÔNIO LOURENÇO DE OLIVEIRA - Câmara de Vereadores
  3. ANTÔNIO LOURENÇO DE OLIVEIRA - WayBackMachine