Difference between revisions of "Resolução de 1998 007 Cidadania Honorária - Eloi Taschetto"

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições de conformidade com o disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica do Município, fez saber que este aprovou o seguinte RESOLUÇÃO:  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições de conformidade com o disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica do Município, fez saber que este aprovou o seguinte RESOLUÇÃO:  


Art. 1º  É concedida a Cidadania Honorária de Passo Fundo ao Sr. ELÓI SELÉSIO TASCHETTO, industrial e agropecuarista estabelecido em Passo Fundo, por relevantes serviços prestados não só na sua atividade profissional, mas sim e principalmente, nas áreas sociais, esportivas e culturais, que tanto e tão bem divulgam o nome de Passo Fundo.   
Art. 1º  É concedida a Cidadania Honorária de Passo Fundo ao Sr. [[Eloi Selésio Taschetto|ELÓI SELÉSIO TASCHETTO]], industrial e agropecuarista estabelecido em Passo Fundo, por relevantes serviços prestados não só na sua atividade profissional, mas sim e principalmente, nas áreas sociais, esportivas e culturais, que tanto e tão bem divulgam o nome de Passo Fundo.   


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.   
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.   

Revision as of 10:18, 18 August 2022

Resolução de 1998 007 Cidadania Honorária - Eloi Taschetto

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 7/1998 de 21 de Julho de 1998


Concede cidadania honorária ao Sr. Elói Selésio Taschetto.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições de conformidade com o disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica do Município, fez saber que este aprovou o seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º  É concedida a Cidadania Honorária de Passo Fundo ao Sr. ELÓI SELÉSIO TASCHETTO, industrial e agropecuarista estabelecido em Passo Fundo, por relevantes serviços prestados não só na sua atividade profissional, mas sim e principalmente, nas áreas sociais, esportivas e culturais, que tanto e tão bem divulgam o nome de Passo Fundo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 21 de julho de 1998.


Ver. Paulo Neckle

1º Secretário

Ver. Édison Nunes

2º Secretário

Ver. Marcelo Bertagnolli

3º Secretário

Referências