Difference between revisions of "SA Moinhos Rio Grandense - SAMRG"

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== Histórico ==
== Histórico ==


=== [[Prédio Moinho]] ===
=== Prédio Moinho ===
[[File:Prédio Moinho.jpg|left|thumb|150x150px|Moinho Foto: 2015 Fabiana Beltrami]]
[[File:Prédio Moinho.jpg|left|thumb|150x150px|Moinho Foto: 2015 Fabiana Beltrami]]


* A edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense. é declarada bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório,
* 2006 - Prédio Moinho, Patrimônio Público de Passo Fundo


=== [[Prédio Silo]] ===
*2006 - Decreto nº 233 de 10/11/2006<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2006/24/233/decreto-n-233-2006-declara-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-provisorio-da-edificacao-localizada-na-av-sete-de-setembro-n-399-conhecida-como-moinho-do-complexo-moinhos-rio-grandense?q=Decreto%20233%2F2006 Decreto 2006 233 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, a edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2009 - Decreto nº 30 de 25/02/2009<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2009/3/30/decreto-n-30-2009-dispoe-sobre-o-tombamento-definitivo-da-edificacao-em-alvenaria-conhecida-como-moinho-e-declarada-como-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-conforme-decreto-n-233-06?q=Decreto+30%2F2009 Decreto 2009 030 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2009 - Decreto nº 41 de 19/03/2009<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2009/5/41/decreto-n-41-2009-revoga-se-o-decreto-n-30-de-25-de-fevereiro-de-2009-quedispoe-sobre-o-tombamento-definitivo-da-edificacao-em-alvenaria-conhecida-como-moinho-e-declarada-como-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-conforme-decreto-n-233-06?q=Decreto%2041%2F2009 Decreto 2009 041 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 30, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 23 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2011 - Decreto nº 23/2011<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2011/3/23/decreto-n-23-2011-dispoe-sobre-o-tombamento-definitivo-da-edificacao-em-alvenaria-conhecida-como-moinho-e-declarada-como-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-conforme-decreto-n-233-06?q=Decreto+23%2F2011 Decreto 2011 023 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º  Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2015 - Nossa Arquitetura Moinho - Audiovisual<ref>«[https://1drv.ms/v/s!As1ui8oygch-hlb2U-9mMe1C_Mr5 Nossa Arquitetura Moinho]». OneDrive do IHPF.</ref>
=== Prédio Silo ===
[[File:Prédio Silo.jpg|thumb|150x150px|Silo Foto: 2015  Fabiana Beltrami]]
[[File:Prédio Silo.jpg|thumb|150x150px|Silo Foto: 2015  Fabiana Beltrami]]


* A edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense, é declarada bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório.
* 2006 - Prédio Silo, Patrimônio Público de Passo Fundo


*2006 - Decreto nº 236 de 10/11/2006<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2006/24/236/decreto-n-236-2006-declara-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-provisorio-da-edificacao-localizada-na-av-sete-de-setembro-n-496-conhecida-como-silo-do-complexo-moinhos-rio-grandense?q=Decreto%20236%2F2006 Decreto 2006 236 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, a edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense'''.''', devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2009 - Decreto nº 31 de 25/02/2009. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2009 - Decreto nº 40 de 19/03/2009. Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 31, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 24 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2011 - Decreto nº 024/2011<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2011/3/24/decreto-n-24-2011-dispoe-sobre-o-tombamento-definitivo-da-edificacao-em-alvenaria-conhecida-como-silo-e-declarada-como-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-conforme-decreto-n-236-06?q=Decreto+24%2F2011 Decreto 2011 024 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2015 - Nossa Arquitetura Silo - Audiovisual<ref>«[https://1drv.ms/v/s!As1ui8oygch-hlX2U-9mMe1C_Mr5 Nossa Arquitetura Silo]». OneDrive do IHPF.</ref>
== Títulos, prêmios e honrarias ==
== Títulos, prêmios e honrarias ==
* 2006 - Prédio Moinho, [[Patrimônio Histórico de Passo Fundo]]<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2006/24/233/decreto-n-233-2006-declara-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-provisorio-da-edificacao-localizada-na-av-sete-de-setembro-n-399-conhecida-como-moinho-do-complexo-moinhos-rio-grandense?q=Decreto%20233%2F2006 Decreto 2006 233 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>
* 2006 - Prédio Silo, [[Patrimônio Histórico de Passo Fundo]]<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2006/24/236/decreto-n-236-2006-declara-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-provisorio-da-edificacao-localizada-na-av-sete-de-setembro-n-496-conhecida-como-silo-do-complexo-moinhos-rio-grandense?q=Decreto%20236%2F2006 Decreto 2006 236 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>


== Conteúdos relacionados ==
== Conteúdos relacionados ==

Revision as of 09:10, 13 December 2021

SAMRG
Moinhos Rio Grandense
Nome SA Moinhos Rio Grandense
Data
Local

SA Moinhos Rio Grandense - SAMRG O Moinho Rio-Grandense funcionou em Passo Fundo durante mais de duas décadas.

Histórico

Prédio Moinho

Moinho Foto: 2015 Fabiana Beltrami
  • 2006 - Prédio Moinho, Patrimônio Público de Passo Fundo
  • 2006 - Decreto nº 233 de 10/11/2006[1] - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, a edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2009 - Decreto nº 30 de 25/02/2009[2] - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2009 - Decreto nº 41 de 19/03/2009[3] - Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 30, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 23 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2011 - Decreto nº 23/2011[4] - Art. 1º  Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2015 - Nossa Arquitetura Moinho - Audiovisual[5]

Prédio Silo

Silo Foto: 2015  Fabiana Beltrami
  • 2006 - Prédio Silo, Patrimônio Público de Passo Fundo
  • 2006 - Decreto nº 236 de 10/11/2006[6] - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, a edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2009 - Decreto nº 31 de 25/02/2009. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2009 - Decreto nº 40 de 19/03/2009. Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 31, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 24 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2011 - Decreto nº 024/2011[7] - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2015 - Nossa Arquitetura Silo - Audiovisual[8]

Títulos, prêmios e honrarias

Conteúdos relacionados

Referências

  1. «Decreto 2006 233 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  2. «Decreto 2009 030 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  3. «Decreto 2009 041 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  4. «Decreto 2011 023 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  5. «Nossa Arquitetura Moinho». OneDrive do IHPF.
  6. «Decreto 2006 236 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  7. «Decreto 2011 024 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  8. «Nossa Arquitetura Silo». OneDrive do IHPF.