Difference between revisions of "Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos"

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'''Acto nº 18 de 2 de Janeiro de 1901 - Estabelece os limites dos Distritos'''
'''Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos'''


Em 02/01/1901, por [[Prefeitura Municipal]]   
Em 06/07/1908, por [[Prefeitura Municipal]]   


== Histórico ==
== Histórico ==
[[File:Acto nº 18 de 2 de Janeiro de 1901 - Estabelece os limites dos Distritos.jpg|left|thumb|228x228px|Acto nº 18 de 2 de Janeiro de 1901<ref>[https://projetopassofundo.wiki.br/images/8/82/Acto_n%C2%BA_18_de_2_de_Janeiro_de_1901_-_Estabelece_os_limites_dos_Distritos.pdf Acto nº 18 de 2 de Janeiro de 1901] - Estabelece os limites dos Distritos</ref>]]
[[File:Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos.jpg|left|thumb|202x202px|Acto nº 147 de 6 de julho de 1908<ref>[https://projetopassofundo.wiki.br/images/a/aa/Acto_n%C2%BA_147_de_6_de_julho_de_1908_-_Divis%C3%A3o_Seccional_dos_Districtos.pdf Acto nº 147 de 6 de julho de 1908] - Divisão Seccional dos Districtos</ref>]]
Acto nº 18 de 2 de Janeiro de 1901 - Estabelece os limites dos Distritos
Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos






O Tte. Cel. Pedro Lopes de Oliveira, Intendente Municipal de Passo Fundo, de conformidade com o disposto no Art. 3º da Lei Organica do municipio, resolve nesta data dividir o municipio, isto é, o 1º, 2º, 3º, 4º e districtos em secções, pelo modo seguinte:
Pedro Lopes de Oliveira, Intendente Municipal de Passo Fundo, usando das attribuições que lhe confere o Art. 3º da Lei Organica, resolve por conveniencia do serviço estabelecer novo divisão seccional nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6 e districtos, pelo modo seguinte:


PRIMEIRO DISTRICTO
PRIMEIRO DISTRICTO
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Revogam-se as disposições em contrario.


Registre-se. Publique-se
Registre-se. Publique-se




Sala da Intendencia Municipal de Passo Fundo, 2 de Janheiro de 1901


Intendencia Municipal de Passo Fundo, 6 de julho de 1908




Pedro Lopes d´ Oliveira


Pedro Lopes de Oliveira
Intendente


Intendente
Argymiro de Quadros
== Referências ==
== Referências ==
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
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Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos

Em 06/07/1908, por Prefeitura Municipal

Histórico

Acto nº 147 de 6 de julho de 1908[1]

Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos


Pedro Lopes de Oliveira, Intendente Municipal de Passo Fundo, usando das attribuições que lhe confere o Art. 3º da Lei Organica, resolve por conveniencia do serviço estabelecer novo divisão seccional nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6 e 7º districtos, pelo modo seguinte:

PRIMEIRO DISTRICTO

1ª secção

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Registre-se. Publique-se


Intendencia Municipal de Passo Fundo, 6 de julho de 1908


Pedro Lopes d´ Oliveira

Intendente

Argymiro de Quadros

Referências

  1. Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos