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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: | ||
Art. 1° É concedida a cidadania Honorária de Passo Fundo, com o "Diploma de Cidadão Passofundense", ao Doutor Salim Buaes, pelos relevantes serviços prestados a Passo Fundo no setor industrial, notadamente pela sua atuação na Presidência do DINPLA. | Art. 1° É concedida a cidadania Honorária de Passo Fundo, com o "Diploma de Cidadão Passofundense", ao Doutor '''[[Salim Perotto Buaes|Salim Buaes]]''', pelos relevantes serviços prestados a Passo Fundo no setor industrial, notadamente pela sua atuação na Presidência do DINPLA. | ||
Parágrafo único. A Mesa providenciará para, dentro de no máximo 60 (sessenta) dias, em sessão solene da Câmara Municipal, ser feita a outorga da Cidadania prevista no artigo. | Parágrafo único. A Mesa providenciará para, dentro de no máximo 60 (sessenta) dias, em sessão solene da Câmara Municipal, ser feita a outorga da Cidadania prevista no artigo. |
Revision as of 18:53, 17 August 2022
Resolução de 1976 004 Cidadania Honorária - Salim Buaes
Histórico
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 4/1976 de 01 de Dezembro de 1976
Concede Cidadania Honorária de Passo Fundo ao Doutor Salim Buaes
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° É concedida a cidadania Honorária de Passo Fundo, com o "Diploma de Cidadão Passofundense", ao Doutor Salim Buaes, pelos relevantes serviços prestados a Passo Fundo no setor industrial, notadamente pela sua atuação na Presidência do DINPLA.
Parágrafo único. A Mesa providenciará para, dentro de no máximo 60 (sessenta) dias, em sessão solene da Câmara Municipal, ser feita a outorga da Cidadania prevista no artigo.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 01 de dezembro de 1976.
Vereador Antonio Lourenço Pires de Oliveira
Presidente
Ver. Ivo Pacheco
1º Secretário