Difference between revisions of "Resolução de 1999 001 Cidadania Honorária - Irineu Gehlen"
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Art. 1º - É concedida a Cidadania Honorária de Passo Fundo, ao Sr. Irineu Gehlen, por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área de letras. | Art. 1º - É concedida a Cidadania Honorária de Passo Fundo, ao Sr. [[Irineu Gehlen]], por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área de letras. | ||
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Resolução de 1999 001 Cidadania Honorária - Irineu Gehlen
Em 13/04/1999, por Câmara de Vereadores
Histórico
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 1/1999 de 13 de Abril de 1999
Concede cidadania Honorária ao SR. IRINEU GEHLEN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 73, inciso XI, da lei Orgânica Municipal, faz saber que esta Casa aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - É concedida a Cidadania Honorária de Passo Fundo, ao Sr. Irineu Gehlen, por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área de letras.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência em 13 de abril de 1999.
Vereador Júlio Ferreira de Andrades
Presidente
Vereador Ivan Dametto
1º Secretário