Difference between revisions of "Decreto de 1989 216 Denomina Prédio Público"

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'''Decreto de 1989 216 Denomina Prédio Público'''
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Em 28/12/1989, por Prefeitura Municipal


== Histórico ==
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DECRETA
DECRETA


Art. 1º Fica criada oficialmente, a partir de 28 de dezembro de 1989, a Escola Municipal que funcionará em zona urbana desta cidade de Passo Fundo, em convênio com a Universidade de Passo Fundo e o serviço Social da Indústria, no prédio de propriedade deste último, situado na rua cel. Camisão, esquina com a rua Independência, e cuja denominação passa a ser " ESCOLA MUNICIPAL ZEFERINO DEMÉTRIO COSTI - SESI".  
Art. 1º Fica criada oficialmente, a partir de 28 de dezembro de 1989, a Escola Municipal que funcionará em zona urbana desta cidade de Passo Fundo, em convênio com a Universidade de Passo Fundo e o serviço Social da Indústria, no prédio de propriedade deste último, situado na rua cel. Camisão, esquina com a rua Independência, e cuja denominação passa a ser " ESCOLA MUNICIPAL [[Zeferino Demétrio Costi|ZEFERINO DEMÉTRIO COSTI]] - SESI".  


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.  
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.  

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Decreto de 1989 216 Denomina Prédio Público

Em 28/12/1989, por Prefeitura Municipal

Histórico

DECRETO n° 216/1989 de 28 de Dezembro de 1989

(Jornal 29/12/1989)

Ver Texto Compilado

Ver Texto Original

CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL, EM CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO E O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, COMO ESPECIFICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas legais atribuições, e de conformidade com o artigo 51, Inciso XXII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º Fica criada oficialmente, a partir de 28 de dezembro de 1989, a Escola Municipal que funcionará em zona urbana desta cidade de Passo Fundo, em convênio com a Universidade de Passo Fundo e o serviço Social da Indústria, no prédio de propriedade deste último, situado na rua cel. Camisão, esquina com a rua Independência, e cuja denominação passa a ser " ESCOLA MUNICIPAL ZEFERINO DEMÉTRIO COSTI - SESI".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 28 de dezembro de 1989.

Engº AIRTON LANGARO DIPP

Prefeito Municipal

Econ. JOSÉ MANOEL PROENÇA

Secretário Municipal da Administração

Prof. SANTOS OLAVO MISTURINI

Secret. Munic. Educação

Referências