Difference between revisions of "Decreto de 1980 150 Grão Mérito - Regulamento"

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'''Decreto de 1980 150 Grão Mérito - Regulamento'''
'''Decreto de 1980 150 Grão Mérito - Regulamento'''
Em 03/11/1980, por Prefeitura Municipal


== Histórico ==
== Histórico ==
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO 5/1980 de 01 de Dezembro de 1980
DECRETO 150/1980 de 03 de Novembro de 1980  
 
Ver Texto Compilado
 
Ver Texto Original
 


Confere Medalha de Grão Mérito " Fagundes dos Reis " à Profª. Delma Rosendo Gehm


REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.870, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE À CONCESSÃO DA MEDALHA DE GRÃO MÉRITO FAGUNDES DOS REIS.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte


RESOLUÇÃO:  
Art. 1°  A medalha FAGUNDES DOS REIS "GRÃO MÉRITO", será constituída por uma estrela de cinco pontas, sendo estas em forma dos braços da Cruz de Malta, e terá 0,050mm x 0,050mm, assentada sobre uma coroa feita com dois ramos, sendo um de oliveira, e o outro de uma Palma, os quais terão seu pé amarrado com uma fita em forma de tope. A Cruz é contornada por um filete com ornamentos, terá no disco do anverso a EFÍGIE DE FAGUNDES DOS REIS, em relevo, circundada pelos dizeres: MEDALHA FAGUNDES DOS REIS "GRÃO MÉRITO". No disco do anverso, também, em relevo e no campo dos dizeres: MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO - RS. A Cruz une-se à fita por meio de argolas e contra argolas, ligadas à medalha por um ornato. Sobre a fita da Medalha e de uso inseparável dela, um passador retangular do mesmo metal, com 0,036mm de largura por 0,010mm de altura. 


Art. 1º - É conferida a Medalha de Grão Mérito " Fagundes dos Reis " à professora Delma Rosendo Gehm, nascida em Passo Fundo aos 7 de outubro de 1918 , por seus destacados serviços ao Município nos setores de letras , educação e ação social.
Parágrafo único.   A medalha terá sua cunhagem básica em bronze, com banho de ouro, sobre a cunhagem básica.


Art. - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.   
Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário.   




SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 1º de dezembro de 1980.  
GABINETE DO PREFEITO EM PASSO FUNDO, Centro Administrativo Municipal, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 1980.




Ver. Miguel Lopes dos Santos
Ver. Miguel Lopes dos Santos


Presidente
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
 
== Títulos ==
 
== Conteúdos relacionados ==


== Referências ==
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[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
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Decreto de 1980 150 Grão Mérito - Regulamento

Em 03/11/1980, por Prefeitura Municipal

Histórico

DECRETO n° 150/1980 de 03 de Novembro de 1980


REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.870, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE À CONCESSÃO DA MEDALHA DE GRÃO MÉRITO FAGUNDES DOS REIS.


Art. 1°  A medalha FAGUNDES DOS REIS "GRÃO MÉRITO", será constituída por uma estrela de cinco pontas, sendo estas em forma dos braços da Cruz de Malta, e terá 0,050mm x 0,050mm, assentada sobre uma coroa feita com dois ramos, sendo um de oliveira, e o outro de uma Palma, os quais terão seu pé amarrado com uma fita em forma de tope. A Cruz é contornada por um filete com ornamentos, terá no disco do anverso a EFÍGIE DE FAGUNDES DOS REIS, em relevo, circundada pelos dizeres: MEDALHA FAGUNDES DOS REIS "GRÃO MÉRITO". No disco do anverso, também, em relevo e no campo dos dizeres: MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO - RS. A Cruz une-se à fita por meio de argolas e contra argolas, ligadas à medalha por um ornato. Sobre a fita da Medalha e de uso inseparável dela, um passador retangular do mesmo metal, com 0,036mm de largura por 0,010mm de altura.

Parágrafo único.   A medalha terá sua cunhagem básica em bronze, com banho de ouro, sobre a cunhagem básica.

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO EM PASSO FUNDO, Centro Administrativo Municipal, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 1980.


Ver. Miguel Lopes dos Santos

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Referências