Difference between revisions of "Resolução de 2007 007 Cidadania Honorária - Gilson Grazziotin"

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'''Resolução de 2007 007 Cidadania Honorária - Gilson Grazziotin'''
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Em 04/06/2007, por [[Câmara de Vereadores]]


== Histórico ==
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O VEREADOR LUIZ MIGUEL SCHEIS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:  
O VEREADOR LUIZ MIGUEL SCHEIS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:  


Art. 1°  É concedido Título de Cidadão Honorário de Passo Fundo, ao Senhor Gilson Valentim Grazziotin, por relevantes serviços prestados na área comercial, social e cultural de Passo Fundo.   
Art. 1°  É concedido Título de Cidadão Honorário de Passo Fundo, ao Senhor [[Gilson Valentin Grazziotin|Gilson Valentim Grazziotin]], por relevantes serviços prestados na área comercial, social e cultural de Passo Fundo.   


Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.   
Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.   
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2º Secretário
2º Secretário
== Títulos ==
== Conteúdos relacionados ==
== Referências ==
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
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Resolução de 2007 007 Cidadania Honorária - Gilson Grazziotin

Em 04/06/2007, por Câmara de Vereadores

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 7/2007 de 04 de Junho de 2007

(Jornal 12/06/2007)


"CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE PASSO FUNDO, AO SENHOR GILSON VALENTIM GRAZZIOTIN".


O VEREADOR LUIZ MIGUEL SCHEIS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1°  É concedido Título de Cidadão Honorário de Passo Fundo, ao Senhor Gilson Valentim Grazziotin, por relevantes serviços prestados na área comercial, social e cultural de Passo Fundo.

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e sete.


Vereador LUIZ MIGUEL SCHEIS

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo

Vereador VALDIR MENDES

1º Secretário

Vereador RUI LORENZATO

2º Secretário