Difference between revisions of "Resolução de 2010 009 Cidadania Honorária - Euclésio De Bortoli"

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'''Resolução de 1999 001 Cidadania Honorária - Irineu Gehlen'''
'''Resolução de 2010 009 Cidadania Honorária - Euclésio De Bortoli'''
 
Em 03/11/2010, por Câmara de Vereadores


== Histórico ==
== Histórico ==
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 1/1999 de 13 de Abril de 1999
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 9/2010 de 03 de Novembro de 2010
 


Concede cidadania Honorária ao SR. IRINEU GEHLEN
(Jornal 06/11/2010)




O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 73, inciso XI, da lei Orgânica Municipal, faz saber que esta Casa aprovou e ele promulga a seguinte:
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE PASSO FUNDO A EUCLÉSIO ELOY DE BORTOLI, ECONOMISTA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E LETRAS, NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.


RESOLUÇÃO


Art. 1º - É concedida a Cidadania Honorária de Passo Fundo, ao Sr. Irineu Gehlen, por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área de letras.
O VEREADOR JULIANO ROSO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   
Art. 1°  Concede o Título de Cidadão Honorário de Passo Fundo a [[Euclésio Eloy De Bortoli|Euclésio Elóy De Bortoli]], por relevantes serviços prestados nas áreas da educação e letras à comunidade de Passo Fundo.   


Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência em 13 de abril de 1999.  
Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Vereador Júlio Ferreira de Andrades
SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.


Presidente


Vereador JULIANO ROSO


Vereador Ivan Dametto
Vice-Prefeito em exercício


1º Secretário
Vereador LUIZ MIGUEL SCHEIS


== Títulos ==
1º Secretário


== Conteúdos relacionados ==
Vereador RUI LORENZATO


== Referências ==
2º Secretário
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
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Resolução de 2010 009 Cidadania Honorária - Euclésio De Bortoli

Em 03/11/2010, por Câmara de Vereadores

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 9/2010 de 03 de Novembro de 2010

(Jornal 06/11/2010)


CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE PASSO FUNDO A EUCLÉSIO ELOY DE BORTOLI, ECONOMISTA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E LETRAS, NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.


O VEREADOR JULIANO ROSO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1°  Concede o Título de Cidadão Honorário de Passo Fundo a Euclésio Elóy De Bortoli, por relevantes serviços prestados nas áreas da educação e letras à comunidade de Passo Fundo.

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.


Vereador JULIANO ROSO

Vice-Prefeito em exercício

Vereador LUIZ MIGUEL SCHEIS

1º Secretário

Vereador RUI LORENZATO

2º Secretário