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'''Resolução de 1986 003 Cidadania Honorária - Paulo Ceratti'''
'''Resolução de 1988 003 Cidadania Honorária - Adelarmo Marcondes'''
 
Em 29/06/1988, por Câmara de Vereadores


== Histórico ==
== Histórico ==
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 3/1986 de 10 de Junho de 1986
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 3/1988 de 29 de Junho de 1988 
 


Concede cidadania honorária de passo Fundo a PAULO RENATO CERATTI


CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE PASSO FUNDO AO SR. ADELARMO AFONSO MARCONDES


O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO


Art. 1º  É concedida a Cidadania honorária de Passo Fundo ao cidadão PAULO RENATO CERATTI, advogado e escritor, por relevantes serviços prestados á comunidade e região nas áreas jurídicas e cultura.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:


Parágrafo único.   A Mesa adotará as providências necessárias para a entrega do respectivo diploma, em sessão solene.
Art. 1º - É concedida a cidadania honorária de Passo Fundo ao Sr. [[Adelarmo Affonso Marcondes|ADELARMO AFONSO MARCONDES]], por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área do comércio.


Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.   
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.   




SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência em 10 de junho de 1986.  
SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 29 de junho de 1988.  




Ver. Antônio José Jorge
Ver. Antonio José Jorge


Vice-Presidente em Exercício
Vice-Presidente em Exercício
== Títulos ==
== Conteúdos relacionados ==


== Referências ==
== Referências ==
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
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Resolução de 1988 003 Cidadania Honorária - Adelarmo Marcondes

Em 29/06/1988, por Câmara de Vereadores

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 3/1988 de 29 de Junho de 1988


CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE PASSO FUNDO AO SR. ADELARMO AFONSO MARCONDES


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - É concedida a cidadania honorária de Passo Fundo ao Sr. ADELARMO AFONSO MARCONDES, por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área do comércio.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 29 de junho de 1988.


Ver. Antonio José Jorge

Vice-Presidente em Exercício

Referências