Difference between revisions of "Resolução de 1994 002 Cidadania Honorária - Selma Costamilan"
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Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara tomará todas as medidas no sentido de promover a entrega da referida comenda em uma sessão solene convocada específicamente para esse fim, de comum acordo com o autor desta proposição e a homenageada. | Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara tomará todas as medidas no sentido de promover a entrega da referida comenda em uma sessão solene convocada específicamente para esse fim, de comum acordo com o autor desta proposição e a homenageada. | ||
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Resolução de 1994 002 Cidadania Honorária - Selma Costamilan
Em 29/04/1994, por Câmara de Vereadores
Histórico
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 2/1994 de 26 de Abril de 1994
CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE PASSO FUNDO À PROFESSORA SELMA GANDINI COSTAMILAN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso e suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 73, Inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º É concedida a cidadania honorária de Passo Fundo à Professora Selma Gandini Costamilan, por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente nas áreas da cultura e assistência social.
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara tomará todas as medidas no sentido de promover a entrega da referida comenda em uma sessão solene convocada específicamente para esse fim, de comum acordo com o autor desta proposição e a homenageada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 26 de abril de 1994.
Ver. Jairo Caovila
Vice-Presidente em Exercício
Ver. Ivan Dametto
1º Secretário