Difference between revisions of "Resolução de 2010 006 Vereador Emérito - Adirbal Corralo"
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Art. 1° Fica concedida ao SENHOR ADIRBAL DA SILVA CORRALO, a distinção "Vereador Emérito" pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Município de Passo Fundo. | Art. 1° Fica concedida ao SENHOR [[Adirbal da Silva Corralo|ADIRBAL DA SILVA CORRALO]], a distinção "Vereador Emérito" pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Município de Passo Fundo. | ||
Art. 2° O Agraciado receberá a Medalha de Vereador Emérito e terá a exposição de fotografia sua, inaugurada na Galeria do Vereador Emérito. | Art. 2° O Agraciado receberá a Medalha de Vereador Emérito e terá a exposição de fotografia sua, inaugurada na Galeria do Vereador Emérito. | ||
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Resolução de 2010 006 Vereador Emérito - Adirbal Corralo
Em 30/06/2010, por Câmara de Vereadores
Histórico
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 6/2010 de 30 de Junho de 2010
(Jornal 16/07/2010)
Ver Texto Compilado
Ver Texto Original
CONCEDE A DISTINÇÃO DE VEREADOR EMÉRITO AO EX-VEREADOR ADIRBAL DA SILVA CORRALO.
O VEREADOR RAFAEL BORTOLUZZI, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1° Fica concedida ao SENHOR ADIRBAL DA SILVA CORRALO, a distinção "Vereador Emérito" pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Município de Passo Fundo.
Art. 2° O Agraciado receberá a Medalha de Vereador Emérito e terá a exposição de fotografia sua, inaugurada na Galeria do Vereador Emérito.
Art. 3° As despesas com a materialização da outorga de diploma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da câmara Municipal.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Vereador RAFAEL BORTOLUZZI
Vice-Presidente em Exercício
Vereador JOÃO PEDRO NUNES
1º Secretário
Vereador MARCIO LUIZ TASSI
2º Secretário