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Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente e subsequentes. | Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente e subsequentes. | ||
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Decreto de 1992 314 Denomina Prédio Público
Em 30/12/1992, por Prefeitura Municipal
Histórico
DECRETO n° 314/1992 de 30 de Dezembro de 1992
(Jornal 01/01/1993)
Ver Texto Compilado
Ver Texto Original
CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL A FUNCIONAR NO BAIRRO SÃO JOSÉ
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas legais atribuições, na forma do artigo 110, inciso VIII, da Lei Orgânica, e à vista do Processo Interno da SME sob nº 2.92.03607-0,
DECRETA
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto a funcionar no Bairro São José.
Parágrafo Único - A escola criada por este artigo passa a denominar-se Escola Municipal de 1º Grau Incompleto BENONI ROSADO.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente e subsequentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 30 de dezembro de 1992.
Econ. CARLOS ARMANDO SALTON
Prefeito Municipal
JARBAS QUADROS DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Prof. SANTOS OLAVO MISTURINI
Secret. Munic. Educação