Difference between revisions of "Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos"
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Acto nº | Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos | ||
Pedro Lopes de Oliveira, Intendente Municipal de Passo Fundo, usando das attribuições que lhe confere o Art. 3º da Lei Organica, resolve por conveniencia do serviço estabelecer novo divisão seccional nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6 e 7º districtos, pelo modo seguinte: | |||
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Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos
Em 06/07/1908, por Prefeitura Municipal
Histórico
![](/images/thumb/0/01/Acto_n%C2%BA_147_de_6_de_julho_de_1908_-_Divis%C3%A3o_Seccional_dos_Districtos.jpg/150px-Acto_n%C2%BA_147_de_6_de_julho_de_1908_-_Divis%C3%A3o_Seccional_dos_Districtos.jpg)
Acto nº 147 de 6 de julho de 1908[1]
Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos
Pedro Lopes de Oliveira, Intendente Municipal de Passo Fundo, usando das attribuições que lhe confere o Art. 3º da Lei Organica, resolve por conveniencia do serviço estabelecer novo divisão seccional nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6 e 7º districtos, pelo modo seguinte:
PRIMEIRO DISTRICTO
1ª secção
---
Registre-se. Publique-se
Intendencia Municipal de Passo Fundo, 6 de julho de 1908
Pedro Lopes d´ Oliveira
Intendente
Argymiro de Quadros
Referências
- ↑ Acto nº 147 de 6 de julho de 1908 - Divisão Seccional dos Districtos