Difference between revisions of "Decreto de 1988 013 Grão Mérito - Edgar Dornelles"

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'''Decreto de 1988 013 Grão Mérito - Edgar Dornelles'''
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Em 02/12/1988, por Câmara de Vereadores
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== Histórico ==
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI, da Lei Orgânica do Município faz saber que esta aprovou ele promulga o seguinte DECRETO:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI, da Lei Orgânica do Município faz saber que esta aprovou ele promulga o seguinte DECRETO:


Art. 1º - É concedida a medalha de Grão Mérito " Fagundes dos Reis", ao Dr. [[Atílio José Edgar Dornelles]], por relevantes serviços prestados ao Município na área de prestação de serviços.
Art. 1º - É concedida a medalha de Grão Mérito " Fagundes dos Reis", ao Dr. Atílio José Edgar Dornelles, por relevantes serviços prestados ao Município na área de prestação de serviços.


Parágrafo Único - A Mesa adotará as providências necessárias para a entrega da respectiva medalha, em sessão solene.
Parágrafo Único - A Mesa adotará as providências necessárias para a entrega da respectiva medalha, em sessão solene.
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Presidente
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== Referências ==
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
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Decreto de 1988 013 Grão Mérito - Edgar Dornelles

Em 02/12/1988, por Câmara de Vereadores

Histórico

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/88 de 02 de Dezembro de 1988

CONCEDE MEDALHA DE GRÃO MÉRITO "FAGUNDES DOS REIS", AO DR. ATÍLIO JOSÉ EDEGAR DORNELLES

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI, da Lei Orgânica do Município faz saber que esta aprovou ele promulga o seguinte DECRETO:

Art. 1º - É concedida a medalha de Grão Mérito " Fagundes dos Reis", ao Dr. Atílio José Edgar Dornelles, por relevantes serviços prestados ao Município na área de prestação de serviços.

Parágrafo Único - A Mesa adotará as providências necessárias para a entrega da respectiva medalha, em sessão solene.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação.

SALA ALBERTO PASQUALINI , Gabinete da Presidência, em 02 de dezembro de 1988.

Ver. NELSON ROSSETTO

Presidente