Difference between revisions of "Resolução de 2010 009 Cidadania Honorária - Euclésio De Bortoli"

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'''Resolução de 2010 009 Cidadania Honorária - Euclésio De Bortoli'''
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Em 03/11/2010, por Câmara de Vereadores


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2º Secretário
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Resolução de 2010 009 Cidadania Honorária - Euclésio De Bortoli

Em 03/11/2010, por Câmara de Vereadores

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 9/2010 de 03 de Novembro de 2010

(Jornal 06/11/2010)


CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE PASSO FUNDO A EUCLÉSIO ELOY DE BORTOLI, ECONOMISTA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E LETRAS, NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.


O VEREADOR JULIANO ROSO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1°  Concede o Título de Cidadão Honorário de Passo Fundo a Euclésio Elóy De Bortoli, por relevantes serviços prestados nas áreas da educação e letras à comunidade de Passo Fundo.

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.


Vereador JULIANO ROSO

Vice-Prefeito em exercício

Vereador LUIZ MIGUEL SCHEIS

1º Secretário

Vereador RUI LORENZATO

2º Secretário