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'''Resolução de 1976 004 Cidadania Honorária - Salim Buaes'''
'''Resolução de 1976 004 Cidadania Honorária - Salim Buaes'''
Em 01/12/1976, por Câmara de Vereadores


== Histórico ==
== Histórico ==
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:  


Art. 1°  É concedida a cidadania Honorária de Passo Fundo, com o "Diploma de Cidadão Passofundense", ao Doutor Salim Buaes, pelos relevantes serviços prestados a Passo Fundo no setor industrial, notadamente pela sua atuação na Presidência do DINPLA.   
Art. 1°  É concedida a cidadania Honorária de Passo Fundo, com o "Diploma de Cidadão Passofundense", ao Doutor '''[[Salim Perotto Buaes|Salim Buaes]]''', pelos relevantes serviços prestados a Passo Fundo no setor industrial, notadamente pela sua atuação na Presidência do DINPLA.   


      Parágrafo único.   A Mesa providenciará para, dentro de no máximo 60 (sessenta) dias, em sessão solene da Câmara Municipal, ser feita a outorga da Cidadania prevista no artigo.   
      Parágrafo único.   A Mesa providenciará para, dentro de no máximo 60 (sessenta) dias, em sessão solene da Câmara Municipal, ser feita a outorga da Cidadania prevista no artigo.   

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Resolução de 1976 004 Cidadania Honorária - Salim Buaes

Em 01/12/1976, por Câmara de Vereadores

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 4/1976 de 01 de Dezembro de 1976


Concede Cidadania Honorária de Passo Fundo ao Doutor Salim Buaes

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1°  É concedida a cidadania Honorária de Passo Fundo, com o "Diploma de Cidadão Passofundense", ao Doutor Salim Buaes, pelos relevantes serviços prestados a Passo Fundo no setor industrial, notadamente pela sua atuação na Presidência do DINPLA.

      Parágrafo único.   A Mesa providenciará para, dentro de no máximo 60 (sessenta) dias, em sessão solene da Câmara Municipal, ser feita a outorga da Cidadania prevista no artigo.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 01 de dezembro de 1976.

Vereador Antonio Lourenço Pires de Oliveira

Presidente

Ver. Ivo Pacheco

1º Secretário

Referências