Difference between revisions of "Catedral Nossa Senhora Aparecida"
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* 1949 - Em 10 de setembro de 1949, a cidade de Passo Fundo teve a feliz satisfação de assistir a benção religiosa de sua Catedral, sede do futuro bispado de Passo Fundo. (Gehm, 1978, pg 280)<ref name=":0">GEHM, Delma (1978). [https://projetopassofundo.wiki.br/images/0/04/Passo_Fundo_atrav%C3%A9s_do_tempo_Vol._1.pdf Passo Fundo através do tempo - volume 1: histórico e administrativo] -Passo Fundo: Multigraf Ed., Vol.1.; 190 páginas.</ref> | * 1949 - Em 10 de setembro de 1949, a cidade de Passo Fundo teve a feliz satisfação de assistir a benção religiosa de sua Catedral, sede do futuro bispado de Passo Fundo. (Gehm, 1978, pg 280)<ref name=":0">GEHM, Delma (1978). [https://projetopassofundo.wiki.br/images/0/04/Passo_Fundo_atrav%C3%A9s_do_tempo_Vol._1.pdf Passo Fundo através do tempo - volume 1: histórico e administrativo] -Passo Fundo: Multigraf Ed., Vol.1.; 190 páginas.</ref> | ||
=== Pórtico do Santuário Nossa Senhora Aparecida === | |||
* [[File:Pórtico do Santuário Nossa Senhora Aparecida.jpg|left|thumb|150x150px|Pórtico do Santuário Nossa Senhora Aparecida Foto: 2007 Cartão Postal Passotur]][[Patrimônio Histórico de Passo Fundo]] - Decreto nº 47 de 04/04/2008<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2008/5/47/decreto-n-47-2008-declara-como-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-provisorio-o-portico-do-santuario-nossa-senhora-aparecida?q=Decreto%2047%2F2008 Decreto 2008 047 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref> - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural de Passo Fundo, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei 2.997/95, o Pórtico do Santuário Nossa Senhora Aparecida, dentro do imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Passo Fundo, localizado na Estrada Passo Fundo-Ernestina - RS 153, devidamente registrado na matrícula de nº 2.545, conforme descrição feita no livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo. | |||
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Catedral Nossa Senhora Aparecida
Catedral Nossa Senhora Aparecida | |
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Nome | Catedral Nossa Senhora Aparecida |
Data | |
Local |
Histórico
- 1949 - Em 10 de setembro de 1949, a cidade de Passo Fundo teve a feliz satisfação de assistir a benção religiosa de sua Catedral, sede do futuro bispado de Passo Fundo. (Gehm, 1978, pg 280)[1]
Pórtico do Santuário Nossa Senhora Aparecida
- Patrimônio Histórico de Passo Fundo - Decreto nº 47 de 04/04/2008[2] - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural de Passo Fundo, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei 2.997/95, o Pórtico do Santuário Nossa Senhora Aparecida, dentro do imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Passo Fundo, localizado na Estrada Passo Fundo-Ernestina - RS 153, devidamente registrado na matrícula de nº 2.545, conforme descrição feita no livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
Títulos, prêmios e honrarias
Conteúdos de seu acervo
Conteúdos relacionados
Referências
- ↑ GEHM, Delma (1978). Passo Fundo através do tempo - volume 1: histórico e administrativo -Passo Fundo: Multigraf Ed., Vol.1.; 190 páginas.
- ↑ «Decreto 2008 047 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.