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Resolução de 1986 003 Cidadania Honorária - Paulo Ceratti
Histórico
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 3/1986 de 10 de Junho de 1986
Concede cidadania honorária de passo Fundo a PAULO RENATO CERATTI
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO
Art. 1º É concedida a Cidadania honorária de Passo Fundo ao cidadão PAULO RENATO CERATTI, advogado e escritor, por relevantes serviços prestados á comunidade e região nas áreas jurídicas e cultura.
Parágrafo único. A Mesa adotará as providências necessárias para a entrega do respectivo diploma, em sessão solene.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência em 10 de junho de 1986.
Ver. Antônio José Jorge
Vice-Presidente em Exercício