Difference between revisions of "Resolução de 2017 006 Vereador Emérito - Jabs Paim Bandeira"

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'''Resolução de 2010 006 Vereador Emérito - Adirbal Corralo'''
'''Resolução de 2017 006 Vereador Emérito - Jabs Paim Bandeira'''


== Histórico ==
== Histórico ==
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 6/2010 de 30 de Junho de 2010
RESOLUÇÃO DE MESA n° 6/2017 de 07 de Novembro de 2017
 
(Mural 07/11/2017)


(Jornal 16/07/2010)


Ver Texto Compilado
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CONCEDE A DISTINÇÃO DE VEREADOR EMÉRITO AO EX-VEREADOR ADIRBAL DA SILVA CORRALO.  
Concede ao Doutor Jabs Paim Bandeira a Distinção "Vereador Emérito do Município de Passo Fundo".  




O VEREADOR RAFAEL BORTOLUZZI, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Casa aprovou o seguinte:


Art. 1°  Fica concedida ao SENHOR ADIRBAL DA SILVA CORRALO, a distinção "Vereador Emérito" pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Município de Passo Fundo.   
Art. 1° Concede o título "Vereador Emérito" ao Doutor Jabs Paim Bandeira, pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal de Passo Fundo, nos termos da Resolução 031/2001.   


Art. 2°  O Agraciado receberá a Medalha de Vereador Emérito e terá a exposição de fotografia sua, inaugurada na Galeria do Vereador Emérito.   
Art. O agraciado receberá a medalha "Vereador Emérito" e terá sua fotografia afixada na "Galeria Vereador Emérito".   


Art. 3°  As despesas com a materialização da outorga de diploma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da câmara Municipal.   
Art. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.   


Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   




SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.  
SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.  




Vereador RAFAEL BORTOLUZZI
Vereador Patric Cavalcanti


Vice-Presidente em Exercício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo


Vereador JOÃO PEDRO NUNES
Vereador Ronaldo Severo da Silva


1º Secretário  
1º Secretário  


Vereador MARCIO LUIZ TASSI
Vereador Luís Fernando Rigon da Silva


2º Secretário
2º Secretário

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Resolução de 2017 006 Vereador Emérito - Jabs Paim Bandeira

Histórico

RESOLUÇÃO DE MESA n° 6/2017 de 07 de Novembro de 2017

(Mural 07/11/2017)


Ver Texto Compilado

Ver Texto Original


Concede ao Doutor Jabs Paim Bandeira a Distinção "Vereador Emérito do Município de Passo Fundo".


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Casa aprovou o seguinte:

Art. 1° Concede o título "Vereador Emérito" ao Doutor Jabs Paim Bandeira, pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal de Passo Fundo, nos termos da Resolução 031/2001.

Art. 2° O agraciado receberá a medalha "Vereador Emérito" e terá sua fotografia afixada na "Galeria Vereador Emérito".

Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.


Vereador Patric Cavalcanti

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo

Vereador Ronaldo Severo da Silva

1º Secretário

Vereador Luís Fernando Rigon da Silva

2º Secretário

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