Difference between revisions of "Resolução de 2010 004 Cidadania Honorária - Ironi Andrade"

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'''Resolução de 2010 004 Cidadania Honorária - Ironi Andrade'''
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Em 14/06/2010, por Câmara de Vereadores


== Histórico ==
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O VEREADOR DIÓGENES BASEGIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.  
O VEREADOR DIÓGENES BASEGIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.  


Art. 1°  É concedido o Título de Cidadão Honorário de Passo Fundo ao Senhor IRONI GOZZI DE ANDRADE, por relevantes serviços prestados na área educacional de Passo Fundo e da região:   
Art. 1°  É concedido o Título de Cidadão Honorário de Passo Fundo ao Senhor [[Ironi Gozzi Andrade|IRONI GOZZI DE ANDRADE]], por relevantes serviços prestados na área educacional de Passo Fundo e da região:   


Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.   
Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.   
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2º Secretário
2º Secretário
== Títulos ==
== Conteúdos relacionados ==
== Referências ==
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Resolução de 2010 004 Cidadania Honorária - Ironi Andrade

Em 14/06/2010, por Câmara de Vereadores

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 4/2010 de 14 de Junho de 2010

(Jornal 23/06/2010)


CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE PASSO FUNDO AO SENHOR IRONI GOZZI DE ANDRADE.


O VEREADOR DIÓGENES BASEGIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.

Art. 1°  É concedido o Título de Cidadão Honorário de Passo Fundo ao Senhor IRONI GOZZI DE ANDRADE, por relevantes serviços prestados na área educacional de Passo Fundo e da região:

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.


Vereador DIÓGENES BASEGIO

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo


Vereador LUIZ MIGUEL SCHEIS

1º Secretário


Vereador RUI LORENZATO

2º Secretário