Difference between revisions of "Decreto de 2008 015 Determina tombamento SC Gaúcho"

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'''Decreto de 2008 015 Determina tombamento SC Gaúcho'''
'''Decreto de 2008 015 Determina tombamento SC Gaúcho'''
Em 12/02/2008, por Prefeitura Municipal


== Histórico ==
== Histórico ==
DECRETO n° 175/1994 de 10 de Novembro de 1994
DECRETO n° 15/2008 de 12 de Fevereiro de 2008
 
(Jornal 19/02/2008)


(Jornal 12/11/1994)


Ver Texto Compilado
ATOS RELACIONADOS:


Ver Texto Original
DECRETO n° 74/2014




ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU "DIRCE SILVA MACHADO CARRION" COMO ESPECIFICA
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DEFINITIVO DO IMÓVEL DECLARADO COMO PATRIMONIO HISTÓRICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO, CONFORME DECRETO Nº 108/07


O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 110 da Lei Orgânica do Município, e,


O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUINDO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 51, Inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, à vista do constante no Memorando Interno da SME nº 14637/94,
Considerando as justificativas apresentadas no Processo n° 2.07.02727-8,  


DECRETA
Considerando a decisão da Câmara Setorial de Cultura, exarada no Processo n° 2.07.02727-8 e 1.07.13083-4,


Art. 1º  Passa a denominar-se "ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU "GUARACI BARROSO MARINHO", a atual Escola Municipal de 1º Grau "Dirce Silva Machado Carrion", situada neste Município, no Núcleo PROMORAR criada pelo Decreto Executivo nº 52/85, de 08 de maio de 1985, alterado pelo Decreto nº 192/91, de 07 de outubro de 1991. 
Considerando o Decreto n° 108/07,  


Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a contar de 13 de novembro de 1994. 


DECRETA


GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 10 de novembro de 1994.  
Art. 1° Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria e respectivo campo de futebol compreendidos pelo Estádio Wolmar Salton, localizado na rua Morom, n° 3212, utilizado pelo Sport Club Gaúcho, devidamente registrada sobre a matrícula nº 45.341, conforme descrição feita no Livro n° 02- Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


OSVALDO GOMES


Prefeito Municipal  
GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.


NELSON LANZA


Secretário Municipal da Administração
AIRTON LANGARO DIPP


ANTONIO KURTZ AMANTINO
Prefeito Municipal


Secret. Munic. Educação


== Títulos, prêmios e honrarias ==
CESAR RAIMUNDO BILIBIO


== Conteúdos relacionados ==
Secret. Mun. de Administração Subst.


== Referências ==
== Referências ==
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
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Decreto de 2008 015 Determina tombamento SC Gaúcho

Em 12/02/2008, por Prefeitura Municipal

Histórico

DECRETO n° 15/2008 de 12 de Fevereiro de 2008

(Jornal 19/02/2008)


ATOS RELACIONADOS:

DECRETO n° 74/2014


DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DEFINITIVO DO IMÓVEL DECLARADO COMO PATRIMONIO HISTÓRICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO, CONFORME DECRETO Nº 108/07

O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 110 da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando as justificativas apresentadas no Processo n° 2.07.02727-8,

Considerando a decisão da Câmara Setorial de Cultura, exarada no Processo n° 2.07.02727-8 e 1.07.13083-4,

Considerando o Decreto n° 108/07,


DECRETA

Art. 1° Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria e respectivo campo de futebol compreendidos pelo Estádio Wolmar Salton, localizado na rua Morom, n° 3212, utilizado pelo Sport Club Gaúcho, devidamente registrada sobre a matrícula nº 45.341, conforme descrição feita no Livro n° 02- Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.


AIRTON LANGARO DIPP

Prefeito Municipal


CESAR RAIMUNDO BILIBIO

Secret. Mun. de Administração Subst.

Referências