Difference between revisions of "Decreto de 2014 021 Cidadão Emérito - Carlos Madalosso"

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'''Decreto de 1992 314 Denomina Prédio Público'''
'''Decreto de 2014 021 Cidadão Emérito - Carlos Madalosso'''
 
Em 12/08/2014, por Câmara de Vereadores


== Histórico ==
== Histórico ==
DECRETO 314/1992 de 30 de Dezembro de 1992
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO 21/2014 de 12 de Agosto de 2014


(Jornal 01/01/1993)
(Jornal "O Nacional" 13/08/2014)  


Ver Texto Compilado
Ver Texto Compilado
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CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL A FUNCIONAR NO BAIRRO SÃO JOSÉ
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO DE PASSO FUNDO AO DR. CARLOS ANTÔNIO MADALOSSO.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas legais atribuições, na forma do artigo 110, inciso VIII, da Lei Orgânica, e à vista do Processo Interno da SME sob nº 2.92.03607-0,
 
DECRETA
 
Art. 1º -  Fica criada a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto a funcionar no Bairro São José.
 
Parágrafo Único - A escola criada por este artigo passa a denominar-se Escola Municipal de 1º Grau Incompleto BENONI ROSADO.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente e subsequentes.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO FUNDO, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal,a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:


GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 30 de dezembro de 1992.
Art. 1°  É concedido o Título de Cidadão Emérito de Passo Fundo, ao Dr. [[Carlos Antônio Madalosso]], por destaque e relevante contribuição na área da saúde com 50 anos de exercício da Medicina em Passo Fundo/RS. A referida Homenagem será realizada no dia 22 de Setembro de 2014 às 19 horas na Câmara de Vereadores.  


Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações  orçamentárias próprias.


Econ. CARLOS ARMANDO SALTON
Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  


Prefeito Municipal


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.


JARBAS QUADROS DA SILVA


Secretário Municipal da Administração
MARCIO PATUSSI


Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo


Prof. SANTOS OLAVO MISTURINI
Eduardo Vargas Peliciolli


Secret. Munic. Educação
1º Secretário


== Títulos, prêmios e honrarias ==
Rui Lorenzato


== Conteúdos relacionados ==
2º Secretário


== Referências ==
== Referências ==
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
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Decreto de 2014 021 Cidadão Emérito - Carlos Madalosso

Em 12/08/2014, por Câmara de Vereadores

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 21/2014 de 12 de Agosto de 2014

(Jornal "O Nacional" 13/08/2014)

Ver Texto Compilado

Ver Texto Original


CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO DE PASSO FUNDO AO DR. CARLOS ANTÔNIO MADALOSSO.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO FUNDO, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal,a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1°  É concedido o Título de Cidadão Emérito de Passo Fundo, ao Dr. Carlos Antônio Madalosso, por destaque e relevante contribuição na área da saúde com 50 anos de exercício da Medicina em Passo Fundo/RS. A referida Homenagem será realizada no dia 22 de Setembro de 2014 às 19 horas na Câmara de Vereadores.

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações  orçamentárias próprias.

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.


MARCIO PATUSSI

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo

Eduardo Vargas Peliciolli

1º Secretário

Rui Lorenzato

2º Secretário

Referências