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'''Resolução de 1981 004 Cidadania Honorária - Tenebro dos Santos Moura'''
'''Resolução de 1981 004 Cidadania Honorária - Tenebro dos Santos Moura'''
Em 23/10/1981, por Câmara de Vereadores


== Histórico ==
== Histórico ==

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Resolução de 1981 004 Cidadania Honorária - Tenebro dos Santos Moura

Em 23/10/1981, por Câmara de Vereadores

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 4/1981 de 26 de Outubro de 1981


Concede cidadania honorária de Passo Fundo ao Poeta Tenebro dos Santos Moura.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - É concedida a cidadania honorária de Passo Fundo ao Poeta Regionalista Tenebro dos Santos Moura, por relevantes serviços prestados a Passo Fundo no campo das letras e ao culto às tradições dos pagos.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 26 de outubro de 1981.


Ver. Miguel Lopes dos Santos

Presidente

Referências