Difference between revisions of "Resolução de 1986 003 Cidadania Honorária - Paulo Ceratti"

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'''Resolução de 1986 003 Cidadania Honorária - Paulo Ceratti'''
'''Resolução de 1986 003 Cidadania Honorária - Paulo Ceratti'''
Em 10/06/1986, por Câmara de Vereadores


== Histórico ==
== Histórico ==
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O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO  
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO  


Art. 1º  É concedida a Cidadania honorária de Passo Fundo ao cidadão PAULO RENATO CERATTI, advogado e escritor, por relevantes serviços prestados á comunidade e região nas áreas jurídicas e cultura.  
Art. 1º  É concedida a Cidadania honorária de Passo Fundo ao cidadão [[Paulo Renato Ceratti|PAULO RENATO CERATTI]], advogado e escritor, por relevantes serviços prestados á comunidade e região nas áreas jurídicas e cultura.  


Parágrafo único.   A Mesa adotará as providências necessárias para a entrega do respectivo diploma, em sessão solene.   
Parágrafo único.   A Mesa adotará as providências necessárias para a entrega do respectivo diploma, em sessão solene.   
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Vice-Presidente em Exercício
Vice-Presidente em Exercício
== Títulos ==
== Conteúdos relacionados ==


== Referências ==
== Referências ==
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Resolução de 1986 003 Cidadania Honorária - Paulo Ceratti

Em 10/06/1986, por Câmara de Vereadores

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 3/1986 de 10 de Junho de 1986


Concede cidadania honorária de passo Fundo a PAULO RENATO CERATTI


O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO

Art. 1º  É concedida a Cidadania honorária de Passo Fundo ao cidadão PAULO RENATO CERATTI, advogado e escritor, por relevantes serviços prestados á comunidade e região nas áreas jurídicas e cultura.

Parágrafo único.   A Mesa adotará as providências necessárias para a entrega do respectivo diploma, em sessão solene.

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência em 10 de junho de 1986.


Ver. Antônio José Jorge

Vice-Presidente em Exercício

Referências