Difference between revisions of "Resolução de 2010 006 Vereador Emérito - Adirbal Corralo"

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'''Resolução de 2003 019 Vereador emérito - Heloisa Almeida'''
'''Resolução de 2010 006 Vereador Emérito - Adirbal Corralo'''
 
Em 30/06/2010, por Câmara de Vereadores


== Histórico ==
== Histórico ==
RESOLUÇÃO DE MESA 19/2003 de 15 de Dezembro de 2003
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO 6/2010 de 30 de Junho de 2010


(Jornal 22/12/2003)
(Jornal 16/07/2010)  


Ver Texto Compilado
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Ver Texto Original
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Concede a distinção de VEREADORA EMÉRITA DE PASSO FUNDO, a Senhora Heloísa Goelzer de Almeida


VEREADOR DÉCIO RAMOS DE LIMA, Presidente da câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 73 inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal, A Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CONCEDE A DISTINÇÃO DE VEREADOR EMÉRITO AO EX-VEREADOR ADIRBAL DA SILVA CORRALO.
 
 
O VEREADOR RAFAEL BORTOLUZZI, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.


Art. 1º É concedida, nos termos da Resolução nº 031/2001,de 10 de setembro de 2001, a distinção de VEREADORA EMÉRITA DE PASSO FUNDO a senhora Heloísa Goelzer de Almeida, por relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Município de Passo Fundo.  
Art. 1°  Fica concedida ao SENHOR [[Adirbal da Silva Corralo|ADIRBAL DA SILVA CORRALO]], a distinção "Vereador Emérito" pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Município de Passo Fundo.


Art. 2º A entrega da distinção se fará em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo em data a ser definida pela Mesa Diretora.  
Art. 2°  O Agraciado receberá a Medalha de Vereador Emérito e terá a exposição de fotografia sua, inaugurada na Galeria do Vereador Emérito.


      Parágrafo único.  Na oportunidade será entregue a agraciada diploma e medalha correspondente, bem como se promoverá a inclusão de sua fotografia na GALERIA DO VEREADOR EMÉRITO.  
Art. 3°  As despesas com a materialização da outorga de diploma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da câmara Municipal.


Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.


Vereador DÉCIO RAMOS DE LIMA
SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.


Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo


Vereador ERNANI LAIMER
Vereador RAFAEL BORTOLUZZI


1º Secretário da Mesa Diretora
Vice-Presidente em Exercício


Vereadora ZELINDA BRUGNERA DE TOMAS
Vereador JOÃO PEDRO NUNES


2º secretária da Mesa Diretora
1º Secretário


== Títulos ==
Vereador MARCIO LUIZ TASSI


== Conteúdos relacionados ==
2º Secretário


== Referências ==
== Referências ==
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
[[Category:Leis-Decretos-Editais]]
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Resolução de 2010 006 Vereador Emérito - Adirbal Corralo

Em 30/06/2010, por Câmara de Vereadores

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 6/2010 de 30 de Junho de 2010

(Jornal 16/07/2010)

Ver Texto Compilado

Ver Texto Original


CONCEDE A DISTINÇÃO DE VEREADOR EMÉRITO AO EX-VEREADOR ADIRBAL DA SILVA CORRALO.


O VEREADOR RAFAEL BORTOLUZZI, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.

Art. 1°  Fica concedida ao SENHOR ADIRBAL DA SILVA CORRALO, a distinção "Vereador Emérito" pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Município de Passo Fundo.

Art. 2°  O Agraciado receberá a Medalha de Vereador Emérito e terá a exposição de fotografia sua, inaugurada na Galeria do Vereador Emérito.

Art. 3°  As despesas com a materialização da outorga de diploma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da câmara Municipal.

Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.


Vereador RAFAEL BORTOLUZZI

Vice-Presidente em Exercício

Vereador JOÃO PEDRO NUNES

1º Secretário

Vereador MARCIO LUIZ TASSI

2º Secretário

Referências