Difference between revisions of "Resolução de 2016 008 Cidadão Emérito - Adão Cirinei da Cunha"

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'''Resolução de 2016 008 Cidadão Emérito - Adão Cirinei da Cunha'''
'''Resolução de 2016 008 Cidadão Emérito - Adão Cirinei da Cunha'''
Em 20/12/2016, por Câmara de Vereadores


== Histórico ==
== Histórico ==
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO FUNDO, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO FUNDO, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:  


Art. 1° É concedido o Título de Cidadão Emérito de Passo Fundo, ao Sr. ADÃO CIRINEI DA CUNHA, pelo notável destaque em prol do progresso e da prestação de serviços, para Passo Fundo e Região.   
Art. 1° É concedido o Título de Cidadão Emérito de Passo Fundo, ao Sr. [[Adão Cirinei da Cunha|ADÃO CIRINEI DA CUNHA]], pelo notável destaque em prol do progresso e da prestação de serviços, para Passo Fundo e Região.   


Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.   
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.   

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Resolução de 2016 008 Cidadão Emérito - Adão Cirinei da Cunha

Em 20/12/2016, por Câmara de Vereadores

Histórico

RESOLUÇÃO DE MESA n° 8/2016 de 20 de Dezembro de 2016

(Mural 20/12/2016)


Ver Texto Compilado

Ver Texto Original


CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO DE PASSO FUNDO, AO SR. ADÃO CIRINEI DA CUNHA.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO FUNDO, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° É concedido o Título de Cidadão Emérito de Passo Fundo, ao Sr. ADÃO CIRINEI DA CUNHA, pelo notável destaque em prol do progresso e da prestação de serviços, para Passo Fundo e Região.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.


MARCIO PATUSSI

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo

Claudia Furlanetto

1ª Secretária

Eduardo Peliciolli

2º Secretário

Referências