Difference between revisions of "Resolução de 1988 003 Cidadania Honorária - Adelarmo Marcondes"

From ProjetoPF
Jump to navigation Jump to search
(Inserir referencia)
(Inserir referencia)
Line 10: Line 10:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:  


Art. 1º - É concedida a cidadania honorária de Passo Fundo ao Sr. ADELARMO AFONSO MARCONDES, por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área do comércio.
Art. 1º - É concedida a cidadania honorária de Passo Fundo ao Sr. [[Adelarmo Affonso Marcondes|ADELARMO AFONSO MARCONDES]], por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área do comércio.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.   
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.   

Revision as of 10:12, 18 August 2022

Resolução de 1988 003 Cidadania Honorária - Adelarmo Marcondes

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 3/1988 de 29 de Junho de 1988


CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA DE PASSO FUNDO AO SR. ADELARMO AFONSO MARCONDES


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - É concedida a cidadania honorária de Passo Fundo ao Sr. ADELARMO AFONSO MARCONDES, por relevantes serviços prestados ao Município, especialmente na área do comércio.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 29 de junho de 1988.


Ver. Antonio José Jorge

Vice-Presidente em Exercício

Referências