Difference between revisions of "Decreto de 2014 021 Cidadão Emérito - Carlos Madalosso"

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO FUNDO, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal,a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO FUNDO, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal,a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:  


Art. 1°  É concedido o Título de Cidadão Emérito de Passo Fundo, ao Dr. Carlos Antônio Madalosso, por destaque e relevante contribuição na área da saúde com 50 anos de exercício da Medicina em Passo Fundo/RS. A referida Homenagem será realizada no dia 22 de Setembro de 2014 às 19 horas na Câmara de Vereadores.  
Art. 1°  É concedido o Título de Cidadão Emérito de Passo Fundo, ao Dr. [[Carlos Antônio Madalosso]], por destaque e relevante contribuição na área da saúde com 50 anos de exercício da Medicina em Passo Fundo/RS. A referida Homenagem será realizada no dia 22 de Setembro de 2014 às 19 horas na Câmara de Vereadores.  


Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações  orçamentárias próprias.  
Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações  orçamentárias próprias.  

Revision as of 21:41, 17 August 2022

Decreto de 2014 021 Cidadão Emérito - Carlos Madalosso

Histórico

RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO n° 21/2014 de 12 de Agosto de 2014

(Jornal "O Nacional" 13/08/2014)

Ver Texto Compilado

Ver Texto Original


CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO DE PASSO FUNDO AO DR. CARLOS ANTÔNIO MADALOSSO.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO FUNDO, faz saber que, em cumprimento ao disposto no art. 73, inciso XI da Lei Orgânica Municipal,a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1°  É concedido o Título de Cidadão Emérito de Passo Fundo, ao Dr. Carlos Antônio Madalosso, por destaque e relevante contribuição na área da saúde com 50 anos de exercício da Medicina em Passo Fundo/RS. A referida Homenagem será realizada no dia 22 de Setembro de 2014 às 19 horas na Câmara de Vereadores.

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações  orçamentárias próprias.

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze.


MARCIO PATUSSI

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo

Eduardo Vargas Peliciolli

1º Secretário

Rui Lorenzato

2º Secretário

Referências