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Na década de 1920, observou-se a construção de dois hotéis mais imponentes se comparados com o contexto arquitetônico da cidade na época. Os hotéis Avenida e Glória são sobrados imponentes, localizados em esquinas, com decorações ecléticas, simbolizando uma nova fase na cultura da cidade que se modernizava, e ainda hoje são marcos referenciais na paisagem urbana. (Atilio Tramontini) | Na década de 1920, observou-se a construção de dois hotéis mais imponentes se comparados com o contexto arquitetônico da cidade na época. Os hotéis Avenida e Glória são sobrados imponentes, localizados em esquinas, com decorações ecléticas, simbolizando uma nova fase na cultura da cidade que se modernizava, e ainda hoje são marcos referenciais na paisagem urbana. (Atilio Tramontini) | ||
=== Prédio | === Prédio do Solar do Glória - Patrimônio Público === | ||
* 2014 - Decreto de 2014 122<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2014/13/122/decreto-n-122-2014-declara-como-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-definitivo-do-hotel-gloria?q=DECRETO+122%2F2014 Decreto de 2014 122 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref> - Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural de Passo Fundo, para fins de tombamento definitivo, nos termos da Lei 2.997/95, o imóvel denominado "Solar do Glória", de propriedade de Marcolina Nair Torres Ataíde e Márcio Moura dos Santos, localizado na Rua General Canabarro, nº 907, esquina com a rua Capitão Eleutério, Passo Fundo/RS, constituído por 01(um) bloco arquitetônico, composto por 04(quatro) pavimentos, contendo 08(oito) unidades de uso privativo, sendo 04(quatro) lojas, 03(três) salas e 01(um) restaurante, devidamente registrado nas matrículas de nº 14.408 e 106.319 a 106.326, conforme descrição feita no livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo. | * 2014 - Decreto de 2014 122<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2014/13/122/decreto-n-122-2014-declara-como-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-definitivo-do-hotel-gloria?q=DECRETO+122%2F2014 Decreto de 2014 122 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref> - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural de Passo Fundo, para fins de tombamento definitivo, nos termos da Lei 2.997/95, o imóvel denominado "Solar do Glória", de propriedade de Marcolina Nair Torres Ataíde e Márcio Moura dos Santos, localizado na Rua General Canabarro, nº 907, esquina com a rua Capitão Eleutério, Passo Fundo/RS, constituído por 01(um) bloco arquitetônico, composto por 04(quatro) pavimentos, contendo 08(oito) unidades de uso privativo, sendo 04(quatro) lojas, 03(três) salas e 01(um) restaurante, devidamente registrado nas matrículas de nº 14.408 e 106.319 a 106.326, conforme descrição feita no livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo. | ||
== Títulos, prêmios e honrarias == | == Títulos, prêmios e honrarias == |
Revision as of 15:15, 23 December 2021
Hotel Glória | |
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Nome completo | Hotel Glória |
Data inicio | |
Local |
Hotel Glória Hotel Gloria, prédio hoje conhecido como Solar do Glória, foi inaugurado em 1927 e era um dos mais requintados da região. Hospedou diversas pessoas ilustres, como Getúlio Vargas, que discursou de uma de suas sacadas; FONTE: A história por meio da arquitetura, pelo Projeto Relendo Passo Fundo - Reportagem. -Passo Fundo: Diário da Manhã, 2016, 06/07. Caderno Geral, Curiosidades
Histórico
Na década de 1920, observou-se a construção de dois hotéis mais imponentes se comparados com o contexto arquitetônico da cidade na época. Os hotéis Avenida e Glória são sobrados imponentes, localizados em esquinas, com decorações ecléticas, simbolizando uma nova fase na cultura da cidade que se modernizava, e ainda hoje são marcos referenciais na paisagem urbana. (Atilio Tramontini)
Prédio do Solar do Glória - Patrimônio Público
- 2014 - Decreto de 2014 122[1] - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural de Passo Fundo, para fins de tombamento definitivo, nos termos da Lei 2.997/95, o imóvel denominado "Solar do Glória", de propriedade de Marcolina Nair Torres Ataíde e Márcio Moura dos Santos, localizado na Rua General Canabarro, nº 907, esquina com a rua Capitão Eleutério, Passo Fundo/RS, constituído por 01(um) bloco arquitetônico, composto por 04(quatro) pavimentos, contendo 08(oito) unidades de uso privativo, sendo 04(quatro) lojas, 03(três) salas e 01(um) restaurante, devidamente registrado nas matrículas de nº 14.408 e 106.319 a 106.326, conforme descrição feita no livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
Títulos, prêmios e honrarias
Conteúdos de seu acervo
Conteúdos relacionados
Referências
- ↑ «Decreto de 2014 122 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.