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Na década de 1920, observou-se a construção de dois hotéis mais imponentes se comparados com o contexto arquitetônico da cidade na época. Os hotéis Avenida e Glória são sobrados imponentes, localizados em esquinas, com decorações ecléticas, simbolizando uma nova fase na cultura da cidade que se modernizava, e ainda hoje são marcos referenciais na paisagem urbana. (Atilio Tramontini)
Na década de 1920, observou-se a construção de dois hotéis mais imponentes se comparados com o contexto arquitetônico da cidade na época. Os hotéis Avenida e Glória são sobrados imponentes, localizados em esquinas, com decorações ecléticas, simbolizando uma nova fase na cultura da cidade que se modernizava, e ainda hoje são marcos referenciais na paisagem urbana. (Atilio Tramontini)


=== Prédio denominado Solar do Glória - Patrimônio Público ===
=== Prédio do Solar do Glória - Patrimônio Público ===


* 2014 - Decreto de 2014 122<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2014/13/122/decreto-n-122-2014-declara-como-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-definitivo-do-hotel-gloria?q=DECRETO+122%2F2014 Decreto de 2014 122 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref> - Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural de Passo Fundo, para fins de tombamento definitivo, nos termos da Lei 2.997/95, o imóvel denominado "Solar do Glória", de propriedade de Marcolina Nair Torres Ataíde e Márcio Moura dos Santos, localizado na Rua General Canabarro, nº 907, esquina com a rua Capitão Eleutério, Passo Fundo/RS, constituído por 01(um) bloco arquitetônico, composto por 04(quatro) pavimentos, contendo 08(oito) unidades de uso privativo, sendo 04(quatro) lojas, 03(três) salas e 01(um) restaurante, devidamente registrado nas matrículas de nº 14.408 e 106.319 a 106.326, conforme descrição feita no livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
* 2014 - Decreto de 2014 122<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2014/13/122/decreto-n-122-2014-declara-como-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-definitivo-do-hotel-gloria?q=DECRETO+122%2F2014 Decreto de 2014 122 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref> - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural de Passo Fundo, para fins de tombamento definitivo, nos termos da Lei 2.997/95, o imóvel denominado "Solar do Glória", de propriedade de Marcolina Nair Torres Ataíde e Márcio Moura dos Santos, localizado na Rua General Canabarro, nº 907, esquina com a rua Capitão Eleutério, Passo Fundo/RS, constituído por 01(um) bloco arquitetônico, composto por 04(quatro) pavimentos, contendo 08(oito) unidades de uso privativo, sendo 04(quatro) lojas, 03(três) salas e 01(um) restaurante, devidamente registrado nas matrículas de nº 14.408 e 106.319 a 106.326, conforme descrição feita no livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.


== Títulos, prêmios e honrarias ==
== Títulos, prêmios e honrarias ==

Revision as of 15:15, 23 December 2021

Hotel Glória
Prédio Hotel Glória Foto:  1927 Desconhecido
Nome completo Hotel Glória
Data inicio
Local

Hotel Glória Hotel Gloria, prédio hoje conhecido como Solar do Glória, foi inaugurado em 1927 e era um dos mais requintados da região. Hospedou diversas pessoas ilustres, como Getúlio Vargas, que discursou de uma de suas sacadas; FONTE: A história por meio da arquitetura, pelo Projeto Relendo Passo Fundo - Reportagem. -Passo Fundo: Diário da Manhã, 2016, 06/07. Caderno Geral, Curiosidades

Histórico

Na década de 1920, observou-se a construção de dois hotéis mais imponentes se comparados com o contexto arquitetônico da cidade na época. Os hotéis Avenida e Glória são sobrados imponentes, localizados em esquinas, com decorações ecléticas, simbolizando uma nova fase na cultura da cidade que se modernizava, e ainda hoje são marcos referenciais na paisagem urbana. (Atilio Tramontini)

Prédio do Solar do Glória - Patrimônio Público

  • 2014 - Decreto de 2014 122[1] - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural de Passo Fundo, para fins de tombamento definitivo, nos termos da Lei 2.997/95, o imóvel denominado "Solar do Glória", de propriedade de Marcolina Nair Torres Ataíde e Márcio Moura dos Santos, localizado na Rua General Canabarro, nº 907, esquina com a rua Capitão Eleutério, Passo Fundo/RS, constituído por 01(um) bloco arquitetônico, composto por 04(quatro) pavimentos, contendo 08(oito) unidades de uso privativo, sendo 04(quatro) lojas, 03(três) salas e 01(um) restaurante, devidamente registrado nas matrículas de nº 14.408 e 106.319 a 106.326, conforme descrição feita no livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.

Títulos, prêmios e honrarias

Conteúdos de seu acervo

Conteúdos relacionados

Referências

  1. «Decreto de 2014 122 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.